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Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. Porquanto Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que julgasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. Quem nele crê não é julgado; o que não crê já está julgado, porquanto não crê no nome do unigênito Filho de Deus. João 3:16-18

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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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terça-feira, 20 de março de 2018

GILMAR MENDES NEGA HABEAS CORPUS COLETIVO CONTRA PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA


  • 20/03/2018 09h43
  • Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do TSE, Gilmar Mendes, durante lançamento do Documento Nacional de Identificação (digital e biométrico), no Palácio do Planalto. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
“A pretensão de concessão de ordem genérica, tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível com a orientação deste Tribunal”, disse Gilmar MendesMarcelo Camargo/Agência Brasil





















O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (19) à noite um habeas corpus coletivo que havia sido impetrado por um grupo de advogados com o objetivo de libertar todas as pessoas presas após condenação em segunda instância da Justiça e também impedir novas prisões nesses casos.
Para basear o pedido, os impetrantes citaram julgamento recente da Segunda Turma do STF, que aceitou e julgou procedente, no mês passado, um habeas corpus coletivo para libertar todas as grávidas e mães com filhos pequenos.
Apesar de defender publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que permite a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, Mendes não aceitou o argumento dos advogados e considerou que a mediada não poderia ser coletiva. “A pretensão de concessão de ordem genérica, tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível com a orientação deste Tribunal”, escreveu.
Mendes considerou impraticável a pretensão do habeas corpus. “Posta a questão nesses termos, vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto”, disse o ministro. “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional.”
A decisão foi proferida em um momento no qual o STF vive um impasse em torno no tema, com a maior parte dos ministros manifestando-se publicamente a favor de uma nova apreciação do assunto. Mendes foi um dos votos vencedores no julgamento de 2016 que assentou a possibilidade de prisão após segunda instância, mas já anunciou que mudou seu entendimento.
Os ministros do STF devem se reunir nesta terça-feira (20) para discutir o assunto, que ganhou maior notoriedade desde que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva teve confirmada pela segunda instância da Justiça Federal sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil

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