ECONOMIA E EMPREGO
IRPF 2018
Renda, bens e imóveis são alguns dos critérios levados em conta para definir quem tem ou não essa obrigatoriedade
Publicado: 01/03/2018 11h54Última modificação: 01/03/2018 12h07
| Imagens: macrovector/freepik |
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Renda
A declaração é obrigatória para quem, durante o ano, teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc.) superiores a R$ 28.559,70. Também deve declarar quem teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Atividade rural
Para quem trabalha com atividades rurais deve declarar se a receita bruta anual for maior que R$ 142.798,50. Também é necessário caso a pessoa deseje compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Bens e direitos
Também deve declarar quem tinha propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
Novos residentes no País
A receita exige a declaração de quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2017.
Restituição
Se uma pessoa não se encaixa nas regras acima, mas teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores.
Alienação e investimentos
Se você teve ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos, pode separar os documentos necessários para fazer sua declaração. O mesmo vale para ganhos que decorrem de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal
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