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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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quarta-feira, 21 de março de 2018

TRF4 MARCA PARA O DIA 26 JULGAMENTO DO RECURSO DE LULA


  • 21/03/2018 12h19
  • Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para a próxima segunda-feira (26) o julgamento do embargo de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A data foi divulgada no andamento processual na internet. O tribunal não divulgou se haverá esquema especial de segurança, mas confirmou que a sessão não será transmitida ao vivo. O julgamento deverá ser rápido, pois não está prevista sustentação oral de defesa ou acusação, segundo a assessoria do TRF4.
O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do TRF4.
Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em janeiro, o três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF4 - João Gebran Neto, Leandro Paulsen, Victor Laus - confirmaram a condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.
Execução provisória
É possível que a defesa de Lula tente novos embargos no TRF4, adiando o encerramento do caso na segunda instância, mas a tendência é que os desembargadores julguem esse tipo de recurso sucessivo como sendo meramente protelatório, negando-o rapidamente.
Segundo a assessoria do TRF4, em caso de confirmada mais uma vez a condenação, basta a ata da sessão, geralmente publicada no mesmo dia do julgamento, para que Moro possa decretar a prisão de Lula. O mais comum, porém, é que o juiz de primeira instância aguarde a publicação do acórdão do julgamento do embargo, cujo prazo para publicação é de 10 dias.
Lula tem ainda um habeas corpus preventivo contra sua prisão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator ministro Edson Fachin enviou o pedido de liberdade para julgamento em plenário, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe definir a pauta de julgamentos, tem dado indicações de que não colocará, por inciativa própria, o habeas corpus em análise.
* Matéria alterada às 13h14 para acrescentar informações


Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil

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