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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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CURA, LIBERTA E TRANSFORMA VIDAS

JESUS TE AMA

OLÁ SEJAM TODOS BEM -VINDO VOCÊ É MUITO ESPECIAL JESUS TE AMA

segunda-feira, 30 de julho de 2018

SEGURO-DESEMPREGO: SAIBA COMO E QUANDO SOLICITAR O BENEFÍCIO

BENEFÍCIO SOCIAL
Trabalhador recém-demitido sem justa causa pode receber entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado
publicado30/07/2018 12h38última modificação30/07/2018 12h38

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    Seguro-Desemprego: saiba como e quando solicitar o benefício
    O trabalhador deve ficar atento ao prazo para dar entrada no benefício - Foto: Marcos Santos/USP
    Criado em 1986 para amparar o trabalhador, o seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. O dispositivo é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    Quem tem direito?

    Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador. 
    Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Mas atenção: não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, nem possuir participação societária em empresas.

    Tempo mínimo de trabalho

    O trabalhador recém-demitido receberá entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e nas demais, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

    Como solicitar o Seguro-Desemprego?

    É necessário, antes de qualquer coisa, fazer o agendamento online para comparecimento a um posto de atendimento do Sine. O agendamento é feito por meio do Sistema de Atendimentos Agendados, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em alguns estados é preciso ligar no 158 e pedir orientação. Agendado, o cidadão deve comparecer no dia, local e horário marcado, com os documentos em mãos. A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o atendimento.Prazos
    Atualmente, trabalhadores em atividades formais têm um período de 7 a 120 dias, contado da data de demissão. Domésticos e profissionais resgatados na situação de escravidão têm prazo de 7 a 90 dias. No caso dos pescadores, a partir da data em que for proibida a pesca, o profissional terá até 120 dias.

    Como é calculado o valor do benefício?

    O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 954,00 reais, e nem superior a R$ 1.677,74, teto do benefício. 

    Como sacar o benefício do Seguro-Desemprego?

    Basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Casas lotéricas ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui também realizam o pagamento. Para realizar o saque, leve o seu cartão cidadão e a senha. 

    Saiba quais documentos levar para solicitar o seguro-desemprego:

    • Documento de identificação com foto – CNH, RG, CTPS;
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Carteira de trabalho (CTPS);
    • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
    • Requerimento do seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa impresso;
    • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
    • Documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos.

    Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e da CEF.

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