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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

LULA ESTÁ IMPEDIDO DE CONCORRER À PRESIDÊNCIA, APÓS JULGAMENTO NO TSE


Lula está impedido de concorrer à Presidência, após julgamento no TSE
Julgamento de Lula no TSE (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso em Curitiba, não pode concorrer às eleições presidenciais em outubro. O veredicto foi dado nesta sexta-feira (31) em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sessão, houve formação de maioria antes mesmo de todos darem seus votos. Quatro dos sete ministros votaram contra a candidatura, enquanto apenas um se posicionou a favor. Até as 23 horas desta sexta, ainda faltam dois ministros – Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e a presidente do tribunal, Rosa Weber –, mas seus votos não podem mudar a maioria.
Votaram contra a candidatura de Lula os ministros Luiz Roberto Barroso (relator do processo), Jorge Mussi (corregedor do TSE), Og Fernandes e Admar Gonzaga. Luiz Edson Fachin votou a favor do petista.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP). Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.
O primeiro a votar foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso, que se posicionou contra a candidatura de Lula. Em seu relato, Barroso disse que Lula não poderá participar de atos de campanha (incluindo a participação do petista no rádio e na TV em propaganda partidária), e pediu a retirada do nome do petista da programação da urna. Ele afirmou que votou pelo sentido de facultar a coligação a escolher outro candidato à presidência da República no prazo de 10 dias.
No voto, Barroso afirmou que não acolheria as três teses subsidiárias apresentadas pela defesa do ex-presidente. Uma delas é a de que o Comitê de Direitos Humanos da ONU recomendou a permanência de Lula na corrida presidencial até condenação final. Sobre isso, o ministro disse que, por não haver restrições infundadas, e sim restrições baseadas em lei, não vai acatar a recomendação. O ministro lembrou que a lei da Ficha Limpa foi aprovada após mobilização da sociedade para moralizar a política e já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Além do fato de a condenação ser notória, a prova é farta, e foram juntadas numerosas certidões demonstrando a condenação por órgão colegiado", disse.
O segundo a votar foi o ministro Luiz Edson Fachin, também do STF. Ele citou a recomendação da ONU para que Lula participe da corrida eleitoral até a condenação final. E disse que o protocolo de Viena está em vigor no Brasil e que, como juiz, ele não se sente autorizado a desobedecê-lo. Fachin disse que, ao desrespeitar recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito internacional. Por isso, disse que “se impõe, em caráter provisório, reconhecer direito de Lula de se candidatar à Presidência da República nas eleições de 2018”.
Jorge Mussi, corregedor do TSE, falou depois de Fachin – e de um intervalo de 15 minutos que, na prática, durou quase 40 minutos. Ele também pediu a inelegibilidade de Lula. “A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato, considerando a vida pregressa do candidato, e aplica-se a todos os cidadãos que queiram postular cargo eletivo perante a Justiça Eleitoral”.  Disse que a sentença de Lula foi mantida por unanimidade de votos no Tribunal Regional Federal da 4ª região. E lembrou que a lei deixa inelegíveis candidatos que tenham sido condenados em decisão de tribunal colegiado.
O quarto a falar foi o ministro Og Fernandes. Ele falou que a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, contou com a assinatura de mais de um milhão de brasileiros. E falou que a recomendação da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas para que Lula participasse das eleições deste ano até a condenação final, não tem força normativa suficiente. “A inegibilidade nesse caso decorre da Lei da Ficha Limpa”, falou.
Quinto a dar o voto, Admar Gonzaga afirmou que o TSE não investiga a culpabilidade do candidato em relação a fatos cuja competência é de outros órgãos do poder Judiciário. 'Se a condenação foi justa ou injusta cabe ao STF ou STJ deliberar a respeito', defendeu o ministro. “Ademais, o candidato cumpre pena após decisão de colegiado de tribunal em segunda instância”, continuou, afirmando que o candidato preenche todos os quesitos da inelegibilidade. Sobre a recomendação da comissão de direitos humanos da ONU, Gonzaga disse que a medida não pode ser considerada medida judicial no Brasil. E afirmou ainda que a decisão da inelegibilidade de um candidato não tem relação com seu recolhimento ao cárcere. "Voto acompanhando o relator", disse ele. 

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