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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

NATAL DEVE MOVIMENTAR R$ 34,5 BI NO COMÉRCIO E EMPREGAR 76,5 MIL TEMPORÁRIOS

VENDAS DO COMÉRCIO
Dados da CNC indicam que período vai gerar mais vendas que em 2017
publicado10/12/2018 17h34última modificação10/12/2018 18h00
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    Natal movimenta R$ 34,5 bi no comércio e emprega 76,5 mil temporários
    No Sistema Nacional de Emprego (Sine) existem 31.996 vagas abertas em diferentes áreas - Foto: Andre Borges/Agência Brasília
    O comércio deve movimentar R$ 34,5 bilhões no Natal e contratar 76,5 mil trabalhadores em regime temporário. A estimativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e, caso esse volume de vendas se confirme, a cifra será 2,8% maior que a registrada em igual período do ano passado.
    Segundo o Ministério do Trabalho, apenas no Sistema Nacional de Emprego (Sine) existem 31.996 vagas abertas em diferentes áreas. Os ramos que mais devem empregar no período são os de vestuário e calçados (49,6 mil vagas), hiper e supermercados (14,1 mil) e lojas de artigos de uso pessoal e doméstico (8,9 mil). Os principais postos disponíveis são de vendedores (43%) e de operadores de caixa (11%).
    A maioria das vendas também se concentra nesses segmentos. Em hiper e supermercados, elas devem alcançar R$ 12,3 bilhões; as lojas de vestuário ficam com R$ 8,3 bilhões e as de artigos de uso pessoal e doméstico com R$ 5,2 bilhões. Os três ramos juntos respondem por cerca de 75% das vendas natalinas.
    “Naturalmente, com a melhora nas expectativas de vendas, a demanda por trabalhadores temporários no varejo deverá crescer”, afirmou Fábio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC. O salário de admissão, de acordo com a entidade, deve alcançar R$ 1,2 mil. O maior rendimento será no ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos, com R$ 1,47 mil.

    Como funciona o trabalho temporário

    O Ministério do Trabalho explica que o trabalho temporário não é a mesma coisa que trabalho informal ou jornada intermitente. Esse contrato atende a uma necessidade por um período específico. Nesse tipo de contrato há limite para a jornada de trabalho, remuneração compatível, repouso semanal remunerado e registro em carteira de trabalho, além de outros direitos.
    Fonte: Governo do Brasil, com informações da CNC e do Ministério do Trabalho

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