Sex 04/01/19 - 17h - Sancionada lei que permite que estudantes faltem a provas ou aulas por motivo religios. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
REPOSTAS
Pelo texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. A lei entrará em vigor em 60 dias e as instituições de ensino terão até 2 anos para se prepararem para esta mudança. A lei não se aplica ao ensino militar.
PREVIAMENTE
A lei beneficia diversas crenças, entre elas, os alunos adventistas que precisam guardar os sábados por causa da religião.
Pelo texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. A lei entrará em vigor em 60 dias e as instituições de ensino terão até 2 anos para se prepararem para esta mudança. A lei não se aplica ao ensino militar.
PREVIAMENTE
A lei beneficia diversas crenças, entre elas, os alunos adventistas que precisam guardar os sábados por causa da religião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário