Sáb 02/02/19 - 14h - Justiça Federal manda INSS incluir auxílio-doença nas aposentadorias por idade. A 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo decidiu provisoriamente que benefícios por incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias do INSS. A decisão é válida para todo o país e atende a pedido de liminar apresentado em ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
CARÊNCIA
A carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais - 15 anos - efetivamente pagas para o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o segurado pode se aposentar por idade, desde que complete 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para ser aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar intercalado com contribuições.
A carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais - 15 anos - efetivamente pagas para o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o segurado pode se aposentar por idade, desde que complete 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para ser aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar intercalado com contribuições.
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