NOVA PREVIDÊNCIA
publicado: 27/02/2019 19h03, última modificação: 28/02/2019 14h58
Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio estão incluídos nas regras de acesso às aposentadorias do INSS propostas na Nova Previdência. A PEC continua prevendo regras diferentes das aplicadas aos trabalhadores em geral.
Os professores hoje não são sujeitos a um critério de idade para ter acesso ao benefício. A exigência atual é apenas de tempo de contribuição. Eles precisam contribuir por pelo menos 30 anos, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres.
Com a Nova Previdência, assim como os demais trabalhadores, os professores terão que cumprir requisito de idade mínima, só que mais baixo, de 60 anos, para ambos os sexos. E o tempo mínimo de contribuição será unificado em 30 anos, para homens e mulheres.
As novas regras afetarão integralmente apenas os que entrarem no mercado de trabalho após aprovação e promulgação da Emenda Constitucional da Nova Previdência.
Para os que já trabalham, mas que ainda não cumprem requisitos atuais, a proposta prevê regras de transição.
Professores já aposentados ou que já tenham cumprido os requisitos atualmente previstos na legislação não serão afetados pelas novas regras de acesso, pois prevalecerá o direito adquirido.
Fonte: Governo do Brasil
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