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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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sexta-feira, 19 de julho de 2019

CONSELHO BRASIL-OCDE E SELO ARTE SÃO CRIADOS POR DECRETO NOS 200 DIAS DE GOVERNO

200 DIAS
Presidente Jair Bolsonaro assinou a revogação de 324 decretos e 583 leis e decretos-lei sem aplicação prática
publicado18/07/2019 19h44última modificação19/07/2019 13h34
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    Assinatura de atos
    Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante assinatura de atos governamentais. Foto: Alan Santos/PR
    O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou vários atos normativos em evento que marcou os 200 dias de governo nesta quinta-feira (18) no Palácio do Planalto. Entre eles, o que cria o Selo Arte. Essa certificação tem por objetivo avaliar a qualidade de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no Brasil. Outra medida de destaque é a criação, por meio de decreto, de conselho que vai acompanhar a adesão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ele será responsável pela aprovação da estratégia de preparação, acompanhamento e adesão do Brasil ao órgão, além da política de comunicação do processo.
    Para a simplificação de normas federais, Bolsonaro também assinou atos que otimizam serviços oferecidos pelo Executivo. Com isso, ficam extinguidos os 324 decretos considerados implicitamente revogados ou com validade prejudicada, com o intuito de racionalizar o arcabouço legal brasileiro. Também serão extintos 583 leis e decretos-lei que já não tinham aplicação prática.
    Em outra medida, o presidente estende os critérios gerais de ocupação de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Comissionadas do Poder Executivo para os demais cargos em comissão e funções de confiança da administração federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 1º de agosto de 2019. Entre os critérios estendidos estão idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para a qual a pessoa tenha sido indicada; e o não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Tais critérios se alinham aos princípios basilares da Administração Pública da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
    Bolsonaro também consolidou, em outro decreto, a organização legislativa sobre a pessoa idosa. Com isso, ficam organizados todos os atos normativos de mesma hierarquia relativos a um determinado assunto num único diploma legal, eliminando o que pode ser considerado desnecessário ou de eficácia ou validade prejudicadas.
    O presidente assinou, ainda, a transferência do Conselho Superior do Cinema do ministério da Cidadania para a estrutura da Casa Civil da Presidência da República, visando fortalecer a articulação e fomentar políticas públicas para implantação de empreendimentos estratégicos na formulação de diretrizes e ações governamentais sobre o cinema.
    Medida Provisória também vai possibilitar que a Defensoria Pública da União (DPU) mantenha a situação atual de pessoal de apoio com os funcionários requisitados da administração federal direta, autárquica e fundacional. Essa garantia vale até um ano após a Lei Complementar que poderá alterar o método de correção do teto de gasto público estabelecido pelo Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional nº 95/2016), ocasião em que será verificado o espaço orçamentário para a estruturação das carreiras da DPU.
    Hoje também foi sancionado o Projeto de Lei nº 139 de 2018 que inclui as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. A proposição acrescenta que os censos demográficos incluam as pessoas com autismo no levantamento, considerando-as, para efeitos legais, pessoas com deficiência nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. A inclusão atende o respeito ao princípio da erradicação das desigualdades a todos os níveis e condições sociais do país.
    Por fim, o presidente Jair Bolsonaro encaminha, por meio de iniciativa parlamentar, o Projeto de Lei nº 2.404/2015 que institui legislação específica para caracterização do queijo artesanal, e estabelece regras para a sua produção e comercialização. A proposta busca conceituar o que é queijo artesanal e identificar seu produtor.

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