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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

AMAMENTAÇÃO DURANTE CONCURSOS PÚBLICOS É LEI

CIDADANIA

publicado30/09/2019 18h08última modificação30/09/2019 18h08

O texto determina que o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitaçãoAmamentação durante concursos públicos é leiAutônoma Amanda Araújo, que se prepara para concurso público
Mães agora terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta dos três poderes da União, (Executivo, Legislativo e Judiciário). É o que estabelece a Lei 13.872/2019, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro no último dia 17 de setembro, e que entrará em vigor no dia 18 de outubro.
 Para a secretária Nacional da Família, Angela Gandra, a medida protege o direito à amamentação e a relação entre mãe e filho. “A gente quer mostrar para o brasileiro a grandeza da maternidade e como a gente deve proteger a maternidade, proteger a criança e proteger essa relação inicial da mãe com a criança”, disse.
O edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. Terá o direito, mães com filhos de até seis meses de idade no dia da realização da prova. No momento da inscrição, a mãe deverá apresentar uma declaração e, posteriormente, a certidão de nascimento do bebê durante a realização do exame.
 A autônoma Amanda Araújo é mãe do pequeno João Miguel, de dois meses de vida. Entre uma mamada e outra, ela coloca os estudos em dia. A meta é passar em um concurso sem enfraquecer o vínculo maternal. Agora, Amanda já se prepara para levar o filho nos dias de prova. “Vou levá-lo porque é importante essa fase da amamentação e de ele estar junto comigo nesse período”, contou.

Regras

No dia da prova, a mãe deve indicar a pessoa acompanhante, que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante só terá acesso ao local até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada.
A mãe terá o direito de amamentar a cada duas horas, por até trinta minutos, por filho. O tempo usado para a amamentação será compensado durante a realização do exame. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
Se a norma for descumprida, o primeiro passo é procurar a banca examinadora e, se for o caso, acionar a justiça. O que dificilmente será necessário na avaliação do juiz federal Renato Borelli. A Lei “veio garantir o que já existia pelas comissões de examinadores de concursos públicos. É uma forma de inclusão das políticas públicas para lactantes. Ganha a lactante e ganha a sociedade de uma forma geral”, afirmou o juiz.

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