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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

JUIZ FEDERAL ABSOLVE TEMER EM CASO DE CONVERSA COM JOESLEY

Publicado em 17/10/2019 - 09:46
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil  Brasília
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu ontem (16) o ex-presidente Michel Temer do crime de obstrução de justiça no caso da conversa gravada entre ele e o empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F.
Temer havia sido denunciado em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por parte do Ministério Público Federal (MPF).
O presidente Michel Temer discursa na cerimônia de assinatura da declaração Presidencial Conjunta Brasil-Paraguai sobre Integração Física, na sede da usina hidrelétrica Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu (PR).
Juiz absolveu Temer do crime de obstrução de justiça no caso da conversa gravada com o empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F (Arqujivo/Cesar Itiberê/PR)
A denúncia foi feita com base em uma conversa por telefone gravada por Joesley, na qual Temer, já presidente, responde “tem que manter isso aí, viu?” a uma fala sobre a boa relação mantida pelo empresário com ex-deputado Eduardo Cunha, preso em Curitiba no âmbito da Lava Jato.
Para Janot, a fala configurou uma tentativa de Temer embaraçar as investigações sobre uma organização criminosa no MDB, por conotar que o ex-presidente desejava comprar o silêncio do ex-deputado, segundo a interpretação do ex-PGR.

Conversa frágil

Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, porém, a conversa “é frágil” para sustentar uma acusação, sendo que “o diálogo quase monossilábico entre ambos evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, Michel Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
O magistrado afirmou, ainda, na decisão em que absolve sumariamente Temer e arquiva o caso, que a denúncia distorceu o teor do áudio, “sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores”.
Após a decisão, o advogado Eduardo Carnelós, que representa Temer no caso, divulgou nota em diz que a “decisão traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele. E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado”.

Mais cinco ações penais

A denúncia fora originalmente apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde teve a tramitação suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Com o fim do mandato de Temer, o caso foi enviado para a primeira instância da Justiça Federal, uma vez que ele perdeu o foro privilegiado.
Temer é ainda réu em outras cinco ações penais na Justiça Federal, que tramitam em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Uma delas está relacionada à mala de dinheiro com a qual seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures foi flagrado numa pizzaria da capital paulista.
Nas outras ações penais, Temer responde por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva em casos envolvendo vantagens indevidas concedidas a empresas nos setores portuário, de celulose e frigorífico, entre outros ilícitos. A defesa do ex-presidente sempre negou as acusações.
Fonte: Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio

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