Duplo homicídio aconteceu no dia 4 de abril de 2013 e foi motivado por questões políticas. O julgamento aconteceu no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.
A sociedade mossoroense decidiu nesta terça-feira, dia 1º de outubro de 2019, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró, pela condenação do policial militar Odionelson Pereira de Freitas, de 42 anos, a 32 anos de prisão em regime fechado, por ter matado a tiros Damasciclei Bessa de Medeiros e Francisco José Lima Neto.
O duplo assassinato aconteceu às 14 horas do dia 4 de abril de 2013, no Centro da cidade de Taboleiro Grande, no Oeste do Rio Grande do Norte, motivado por questões políticas. O réu não teria gostado do fato da vítima Damasciclei Bessa ter comemorando uma vitória na Justiça da então prefeita Klébia Bessa soltando fogos de artifício perto da casa da mãe dele.
O julgamento deveria ter ocorrido na Comarca de Portalegre, porém como envolve famílias influentes da região, o Ministério Público Estadual entendeu pedir que o processo fosse julgado na Comarca de Mossoró.
O julgamento começou com o juiz, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, às 8h30, realizando o sorteio de sete membros da sociedade para compor o Conselho de Sentença. Dez testemunhas prestadora depoimento em plenário. O réu também prestou depoimento. Foi o último a falar.
O promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro, com a assistência do advogado Aleixon Freitas, pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado. No caso, o Ministério Público Estadual entendeu que o assassinato de Francisco José de Lima Neto ocorreu em ação continuada. Pediu que o Conselho de Sentença condenasse o réu nos termos da denúncia.
Já o advogado de defesa, Paulo Pimentel, com auxílio da advogada Roberta Ferreira, pediu que que o Conselho de Sentença, formado por 5 homens e duas mulheres, absolvesse o réu considerando que ele matou Damascilei Bessa e Francisco José Lima Neto numa ação de legítima defesa, e não por motivo fútil e sem chance de defesa das vítimas.
O advogado Paulo Pimentel chegou a argumentar que se o Conselho de Sentença não acatasse a tese de legítima defesa, que pelo menos considerasse que o réu praticou o duplo homicídio movido por uma forte emoção, admitindo assim uma condenação por homicídio simples.
O assistente do Ministério Público Estadual, advogado Aleixon Freitas, voltou ao plenário para rebater as informações da defesa de que o réu teria agido em legítima defesa. “Como que o a vítima Damasciclei representava ameaça ao réu, se as testemunhas falaram que ele estava de costas, de cócoras, quando foi baleado.
Os advogados ainda retornaram ao plenário para reforçar as teses apresentadas aos jurados, argumentando que no processo não haviam as provas para sustentar as teses de acusação.
Concluído os debates, o Conselho de Sentença foi convocado a Sala Secreta, onde decidiram pela condenação do réu nos termos propostos pelo Promotor de Justiça.
Os sete jurados decidiram pela condenação do réu e diante dos termos votados, o juiz presidente do Tribunal do Júri Popular aplicou pena de 32 anos de prisão inicialmente em regime fechado. O policial saiu do julgamento preso, para iniciar o cumprimento da pena no Sistema Prisional do Rio Grande do Norte.
Alexandrepfilho via João Moacir
Fonte: Mossoró Hoje
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