Ter 15/10/19 - 13h - Publicado hoje decreto que regulamenta trabalho temporário. Jornada será de, no máximo, 8 horas diárias. O decreto que regulamenta o trabalho temporário foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
DEFINIÇÃO
Assinado pelo presidente Bolsonaro, o documento define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente””.
DIREITOS
O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.
JORNADA
A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.
Assinado pelo presidente Bolsonaro, o documento define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente””.
DIREITOS
O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.
JORNADA
A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.
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