RECEITA FEDERAL
A ausência de pendências é essencial para voltar ao regime diferenciado de cobranças de impostos em 2020
Publicado em 31/12/2019 17h03
Empresas em Regime Especial devem regularizar dívidas junto ao Simples Nacional 2019 | Foto: EBC
Neste ano a Receita Federal notificou 738.605 empresas devedoras, com dívidas que totalizam R$ 21,5 bilhões. Apesar de ainda não ter o número de empresas que efetuaram a regularização, o coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, adiantou o que deve ser feito no caso de exclusão:
“Setecentos e 40 mil empresas foram notificadas que tinham débito e precisavam regularizar o seu débito. Nós ainda não sabemos a quantidade de contribuintes que regularizaram e os que não regularizaram. Normalmente uns 40% deles regularizam. Então, a gente estima que por volta de 60% sejam excluídos por não terem regularizado o débito, ele precisa regularizar até o final de janeiro (de 2020). O débito tem que estar regularizado, quitado ou parcelado, com a primeira guia do parcelamento pago até o final de janeiro e fazer o termo de opção no portal do Simples Nacional até o final de janeiro”.
Depois desse procedimento, a empresa volta para o Simples Nacional.
Para a verificação e a regularização das dívidas junto ao Simples Nacional, as empresas devem acessar o site do e-CAC. No endereço o contribuinte vai ter todas as informações sobre os vencimentos em aberto e as opções de quitar ou parcelar a dívida.
Ao sair do Simples Nacional, a empresa vai para um regime normal não favorecido, com a apuração do lucro presumido e real. Terá ainda que apurar e pagar os impostos separadamente, inclusive o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade.
Maria Carvalho não está entre os empresários notificados. Dona de um salão de beleza em Brasília (DF), está em dia com o Simples Nacional. “Graças a Deus. É bom manter sempre em dia, pra não ter problema com a Receita. O Simples é muito importante pra manter as contas e ter os nossos tributos em dia”, contou.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O regime é opcional e facilita o recolhimento de contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte a partir da unificação de tributos federais, estaduais e municipais. Outras vantagens são a redução da carga tributária, menos burocracia, contabilidade facilitada e a consequente redução de custos para as empresas.
Para fazer parte do Simples Nacional as microempresas podem ter renda bruta anual de até R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte podem ter faturamento bruto por ano de até R$ 4,8 milhões.
De acordo com a Receita Federal, mais de 14 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional no país. Os números são de novembro deste ano.
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