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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

PUBLICADO REGULAMENTO PARA FABRICAÇÃO ARTESANAL DE DERIVADOS DE LEITE

LEITE E DERIVADOS
Instrução normativa do Mapa estabelece boas práticas nas propriedades fornecedoras do produto  
Publicado em 31/12/2019 11h42
Produção de queijo | Foto: Nívea Maria Vicentini/Embrapa
Produção de queijo | Foto: Nívea Maria Vicentini/Embrapa
As normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte foram publicadas na última segunda-feira (30), no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa 73, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.
A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.
O regulamento prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais. Caberá aos estados e aos Distrito Federal concedentes do Selo Arte a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas.
Uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlada para essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal. Os produtores farão o controle sanitário do rebanho, incluindo a vacinação contra febre aftosa, conforme programação oficial, exceto nos estados livres sem vacinação, além do controle de mastite e de parasitas, entre outros requisitos.
O leite deverá ser obtido de animais que se apresentem clinicamente sãos e em bom estado de nutrição, que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral nem apresentem sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções e diarreia. Esses animais não podem ter sido tratados com substâncias nocivas à saúde do homem nem ter recebido substâncias estimulantes da produção láctea.
O Ministério da Agricultura está preparando a regulamentação da fabricação artesanal de derivados de pescado, de cárneos e de produtos da abelha. Neste mês, o Mapa editou a instrução normativa que define os procedimentos para concessão do Selo Arte pelos estados e o Distrito Federal.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

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