Quinta 02/01/20 - 11h
Desde ontem, dia 1º de Janeiro, o empregador não precisará mais pagar ao governo a multa adicional de 10% do FGTS em dispensa sem justa causa. A taxa foi extinta na Medida Provisória que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato, de R$ 500 para R$ 998.
INDENIZAÇÃO
Já a multa de 40%, paga ao funcionário, não foi alterada. A multa extra aumentava de 40% para 50% a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.
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