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sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

NORMA AMPLIA CONTROLE SOBRE PRODUÇÃO E IMPORTAÇÃO DE VINHOS E BEBIDAS

VINHOS
Nova Instrução Normativa assegura mais qualidade aos produtos consumidos no país
Publicado em 03/01/2020 11h17
Produção de uvas | Foto: Valtair Comachio - Embrapa
Produção de uvas | Foto: Valtair Comachio - Embrapa
Instrução Normativa n° 75/ 2019, publicada na última quinta-feira (02) no Diário Oficial da União, amplia os controles da produção nacional e da importação de bebidas e vinhos. Com a IN, as bebidas fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) terão referencial único no que se refere à realização das análises laboratoriais para verificação de parâmetros dispostos em norma, como teor de micotoxinas (substâncias tóxicas produzidas por fungos), graduação alcoólica, presença de metanol, de corantes artificiais e de metais pesados. 
Na prática, segundo o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Müller, o consumidor terá produtos com mais qualidade e segurança à saúde. A norma promove maior transparência aos cidadãos, estabelecimentos produtores e importadores, definindo quais as situações são passíveis de aplicação de análises laboratoriais, aumentando assim a previsibilidade dos processos de fiscalização e controle de importação, exportação e também da produção nacional. 
A medida vale também para os laudos de laboratórios estrangeiros que acompanham as bebidas importadas, na exportação de bebidas nacionais, nas análises de controle e fiscais de produtos nacionais e importados, durante ações fiscais específicas. 
No caso dos vinhos importados a IN define os parâmetros de análise a serem atendidos nos laudos emitidos pelos laboratórios estrangeiros. A Instrução Normativa 14/2018, que estabelece a complementação do padrão de identidade e qualidade para vinhos e derivados da uva e do vinho no país, fixa 13 parâmetros laboratoriais a serem cobrados dos fabricantes. Com a nova IN, os laudos estrangeiros poderão exibir somente 7 dos 13 parâmetros, selecionados de forma a garantir a qualidade e identidade dos produtos importados, obedecendo critérios de risco e prevenção de fraude. 
Estas disposições apresentam rigor e exigências semelhantes aos demais países com os quais o Brasil comercializa vinhos e bebidas, organiza a aplicação de medidas fiscais e harmoniza o tratamento dado a importações nos pontos de ingresso no país. 
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

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