PPA 2020-2023
Prioridades são áreas de infraestrutura, defesa, segurança pública, recursos hídricos, saúde e educação infantil
Publicado em 01/01/2020 13h00
Presidente da República, Jair Bolsonaro durante 22ª Reunião do Conselho de Governo. Foto: Marcos Corrêa/PR
OPlano Plurianual (PPA) é o planejamento estratégico de médio prazo feito pela Administração Pública Federal para os anos seguintes. O PPA 2020-2023 apresenta as diretrizes, objetivos e metas do governo para o período. As ações alcançam R$ 6,8 trilhões para os próximos quatro anos.
Esta edição é a primeira após a Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto dos gastos públicos. Foram priorizadas as áreas de infraestrutura, defesa, segurança pública, recursos hídricos, saúde e educação infantil.
Em 2019, o governo federal inovou ao cumprir uma das suas obrigações constitucionais previstas para o primeiro ano do mandato presidencial: a elaboração do PPA. O novo Plano se sustenta nos princípios da simplificação, do realismo fiscal e da integração, estabelecendo – pela primeira vez – uma relação efetiva entre as fases de planejamento e avaliação das políticas públicas, o que permitirá ao governo efetivamente concluir o ciclo orçamentário.
Avaliação
Para o secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, Alexandre Manoel da Silva, o objetivo do novo modelo é garantir efetividade ao PPA, potencializando o uso mais eficiente dos recursos públicos. Para o secretário, a nova metodologia permitirá que o PPA seja realmente útil para a Administração Federal nos próximos anos, diante do contexto atual de restrição de recursos públicos.
"Entre as novidades que adotamos nesta edição, destacam-se os novos critérios de avaliação das políticas públicas, concatenando o planejamento à avaliação, no intuito de estabelecer melhor a aplicação e a efetividade dos recursos públicos”, explicou Silva.
Nesse contexto, o secretário destacou a importância da criação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) em 2019, que institucionalizou a avalição das políticas públicas no âmbito do governo federal. Para ele, “o conselho representa um avanço para o processo de avaliação, capaz de possibilitar à Administração Pública formular políticas baseadas em evidências, assim como tomar decisões sobre execução orçamentária e financeira de forma mais eficiente”.
Alexandre Manoel enfatizou que a integração entre planejamento e avaliação é vista como fundamental pelo governo e que será mantida independente do instrumento de planejamento de médio prazo adotado pelo poder público federal daqui para frente.
Simplificação e realismo fiscal
A nova edição do PPA adotou uma estrutura concisa que consolida as diretrizes governamentais para os próximos anos em 69 programas finalísticos. Cada um deles é restrito a um objetivo, uma meta e um indicador de resultado organizados a partir de 13 diretrizes e 15 temas. Como comparação, a edição do PPA 2016-2019 contou com 54 programas temáticos, 304 objetivos, 542 indicadores, 1136 metas e 3101 iniciativas.
Para o Ministério da Economia, a nova lógica do PPA facilita a mensuração dos custos incorridos pelo governo federal para executar sua gestão administrativa, além de viabilizar a priorização de projetos capazes de reduzir as desigualdades regionais e atrair capitais privados necessários para alavancar o desenvolvimento.
CMAP
Anualmente, o CMAP aprovará uma lista de políticas públicas para avaliação a partir de critérios de materialidade, criticidade e relevância. O Conselho encaminhará, também, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório com os resultados e as recomendações das avaliações realizadas podendo, inclusive, sugerir eventuais modificações às políticas analisadas.
Cronograma
O Poder Executivo tem até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial para entregar ao Congresso Nacional a proposta do PPA. O Congresso, por sua vez, tem até o final deste primeiro ano para aprová-lo.
Tanto as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), quanto as Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) do período precisam ser compatíveis com o PPA. Os três documentos constituem a base do planejamento orçamentário do governo federal previsto pela Constituição.
Com informações do Ministério da Economia
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