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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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sábado, 28 de março de 2020

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DECRETO QUE INCLUIU IGREJAS E CASAS LOTÉRICAS COMO ''SERVIÇOS ESSENCIAIS''

Durante a quarentena

'O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas', escreveu o juiz federal na decisão, que vale para todo o país
Por Redação - Publicado em 28/03/2020 às 08:37






1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu a aplicação do decreto do presidente da República Jair Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que, portanto, poderiam funcionar normalmente durante a quarentena.
"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal na decisão, que vale para todo o país. As informações são do jornal O Globo.
No documento, o juiz Márcio Santoro Rocha afirma que é "nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar". 
O juiz também determinou que o governo federal "se abstenha de adotar qualquer estímulo à não observância de isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação", sob pena de multa de R$ 100 mil.
Rocha ponderou ainda que as medidas de isolamento "são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar". Ele ressaltou que não está "a impedir o exercício da atividade religiosa", que continua podendo ser livremente "desempenhada em casa, com os recursos da internet", mas que "o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos". 
A decisão foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio. Além do Rio, o MPF no Distrito Federal também havia entrado com uma ação civil pública com o mesmo objetivo. Ainda não houve decisão. 
Alexandrepfilho Via Agora RN 

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