O governo publicou hoje medida provisória que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na LDB. A medida vale só para este ano por causa do novo coronavírus.
FUNDAMENTAL
Para as escolas de ensino fundamental e médio, a medida desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.
UNIVERSIDADES
Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
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