A lei que trata da ajuda financeira a estados,
municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia
do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair
Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está
publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (28) e garante auxílio financeiro de até R$ 125
bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do
pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos
internacionais.
O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de
servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem
reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso,
parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como
trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de
carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços
funerários.
Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o
interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos
reajustes. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo
retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de
crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente
encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias
para apreciar os vetos.
O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos
para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final
de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para
reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.
Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos
federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida
até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos
trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos
estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse
dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes
federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.
Recursos diretos
De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio
financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro
parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações
de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros.
Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e
assistência social. O projeto ainda suspende as dívidas de estados e
municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados
pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um
impacto de R$ 60 bilhões à União.
Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão
preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as
aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por
exigência dos contratantes para subcontratação.
Fonte: Agência Brasil
*Colaborou Aécio Amado - Repórter da Agência Brasil*Matéria alterada hoje (28/05/2020) para atualização de informações
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