Muitos novos investidores têm dúvidas sobre
como descrever os investimentos na Declaração do Imposto de Renda
de Pessoa Física (IRPF). No ano passado, houve busca maior por diversificação dos investimentos, devido às reduções da taxa básica de juros, a Selic.
Em 2019, os investimentos dos brasileiros chegaram a R$ 3,3 trilhões,
crescimento de 12% em relação ao ano anterior, segundo a Associação
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de junho.
O primeiro passo para fazer a declaração é solicitar ao banco ou à
corretora o informe de rendimentos da aplicação. Os investimentos devem
ser declarados na aba Bens e Direitos, com o respectivo código, mesmo os
isentos do imposto. É importante declarar todos os investimentos,
inclusive em criptomoedas, para justificar a evolução patrimonial do
contribuinte.
Facultativo
A Receita Federal do Brasil (RFB) dispensa a inclusão de dados de
investimentos na declaração dependendo do valor aplicado. É facultativo
informar saldos de contas bancárias, como poupança, e demais aplicações
financeiras, cujo valor não exceda a R$ 140; também é opção do
contribuinte informar sobre o conjunto de ações e quotas de uma mesma
empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, cujo
valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil.
Rendimentos isentos
Há alguns investimentos que têm os rendimentos isentos da cobrança
de Imposto de Renda, como a caderneta de poupança, as Letras de Crédito
Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de
Recebíveis do Agronegócio (CRA). Mesmo sendo isentos, os valores devem
ser declarados se estiverem acima dos valores definidos pela Receita
como informação facultativa.
Também são isentos de Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos
por pessoa física em operações efetuadas: com ações, no mercado à vista
de bolsas de valores ou mercado de balcão ou outro, se o total
das vendas desses ativos, realizadas por mês, não exceder a R$ 20 mil.
Tributação
Os rendimentos de aplicações em renda fixa são tributados na fonte
com alíquota de 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses; de
20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até 12 meses; de
17,5%, em aplicações com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses; e de
15%, em aplicações com prazo acima de 24 meses.
Poupança
Para declarar, o contribuinte deve informar o saldo em 31 dezembro de
2018 e de 2019 na ficha Bens e Direitos, código 41 (Caderneta de
poupança), de acordo com o informe de rendimentos. Deve ser informado o
nome do banco e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe
também o CPF do outro titular no campo Discriminação.
Se houver rendimentos, o contribuinte deve lançar o valor na ficha
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12 - Rendimentos de
caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do
agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do
agronegócio e imobiliário (CRA e CRI).
Fundos de investimentos
As aplicações em fundos de investimentos devem ser lançadas na ficha
Bens e Direitos, usando os códigos 71 a 74 e 79, conforme o tipo - curto
prazo, longo prazo, imobiliário, etc. Devem ser informados o saldo ao
final de 2018 e de 2019.
Se houve rendimentos, é preciso preencher a ficha Rendimentos
Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 - Rendimentos de
aplicações financeiras.
Títulos do Tesouro Direto
Segundo o Tesouro Direto, os títulos públicos devem ser incluídos no item Bens e Diretos pelo valor de aquisição (código 45). Quando ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.O rendimento deve ser informado na linha 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, especificando o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor dos ganhos.
CDB
Em Bens e Direitos, devem ser informados os saldos de Certificados de
Depósito Bancário (CDB) e de Recibos de Depósito Bancário (RDB) em 31
de dezembro de 2018 e de 2019, usando o código 45 – Aplicação de renda
fixa (CDB, RDB e outros). O contribuinte deve preencher o CNPJ da
instituição financeira e a descrição do investimento na ficha
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06).
Ações
O contribuinte deve lançar as ações na ficha Bens e Direitos, código
31. Nos campos da declaração, devem ser informados quantidade, tipo e
CNPJ.
No caso de vendas de ações acima de R$ 20 mil por mês, será cobrado
Imposto de Renda de 15% sobre o ganho líquido (diferença positiva entre o
valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição). Nesse caso, o
imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda
(carnê-leão). Por isso, explica a Receita, na Declaração de Imposto de
Renda os ganhos não integram a base de cálculo do imposto. Da mesma
forma, o imposto pago não pode ser deduzido.
No resgate de quotas de fundos de ações, há tributação com alíquota
15%. Esse imposto é retido pelo administrador do fundo na data do
resgate das quotas, sendo considerado exclusivo de fonte.
A alíquota para ações day trade (operações inciadas e
encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo e em uma mesma instituição
intermediada, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total
ou parcialmente) é 20%.
Para preencher a ficha Renda Variável, é preciso ter os relatórios
com valores de imposto retido na fonte e os Documento de Arrecadação das
Receitas Federais (Darf).
Se o contribuinte tiver tido perdas em 2019, deve preencher os
valores em Resultados, Prejuízos a Compensar, em operações comuns ou day trade.
O contribuinte deve prestar as informações referentes a todos os
meses do ano, incluindo valores de lucros ou prejuízos. Nos meses sem
negociação, o contribuinte deve colocar 0 (zero).
No caso dos valores de imposto já retido, é preciso preencher os
itens IR Fonte na ficha de Renda Variável. No campo Imposto Pago,
coloque os valores pagos por meio dos Darfs.
Criptomoedas
As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) devem ser
declaradas na ficha Bens e Direitos como “outros bens e diretos”, código
99, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Segundo a
Receita, elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição e não de
mercado. Os ganhos obtidos com a venda de moedas virtuais com
valor superior a R$ 35 mil por mês, são tributados, a título de ganho de
capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do
lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o
último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Para preencher os dados da Declaração de Imposto de Renda, o
contribuinte pode importar as informações do Programa de Apuração dos
Ganhos de Capital, usado para pagar o imposto quando há ganhos de
capital.
Previdência privada
A previdência privada é dividida, basicamente, em dois tipos: Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre
(PGBL).
O VGBL não tem dedução de Imposto de Renda. Devem ser informados os
saldos em 31 de dezembro de 2018 e de 2019 na ficha Bens e Direitos,
código 97. Também devem ser informados o CNPJ e a discriminação do VGBL.
O PGBL não deve ser lançado na ficha Bens e Direitos. Esse plano é
dedutível do Imposto de Renda, limitado a 12% do rendimento tributável.
Os valores pagos em 2019 devem ser lançados na ficha Pagamentos
Efetuados, código 6 – Previdência Complementar.
A Receita disponibiliza na internet uma série de perguntas de respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda.
Fonte: Agência Brasil
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