O
presidente Jair Boslonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de
máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas
acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e
transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e
carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo
fretados.
De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte
público deverão atuar com o poder público na fiscalização do
cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros
sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do
equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos
estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso
obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos,
como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar
medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior
de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como
álcool em gel.
O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com
deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer
outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de
proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como
crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração
médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso
no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam
obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes
federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte
dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também
foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.
Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em
“estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos,
estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião
de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a
expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio
por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como
não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o
dispositivo todo.
Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da
máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao
prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo
criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção,
sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus,
independentemente de sua condição social”.
A proposta aprovada pelo parlamento também previa a obrigatoriedade
do poder público de fornecer máscaras à população economicamente
vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar
despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida
contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de
proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do
Brasil”.
Atendimento preferencial
Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial
em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança
pública diagnosticados com covid-19.
Fonte: Agência Brasil
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