Os Estados e o Distrito Federal devem utilizar o recurso para ações de gestão no combate à Covid-19. O valor do repasse será definido de acordo com a quantidade de municípios na região
Os Estados e o Distrito Federal terão o reforço de mais R$15,7 milhões para combater os impactos da Covid-19. O incentivo financeiro de custeio será liberado, em parcela única, e irá variar de acordo com o número de municípios na região. Para ter acesso ao novo recurso, os gestores terão que apresentar projeto com foco no aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde. O objetivo do Ministério da Saúde é apoiar a organização e a governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto deverá ser entregue até o dia 7 de setembro ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa (DGIP), do Ministério da Saúde, conforme previsto na portaria nº 1.812 de 22 de julho.
A ação faz parte do Programa de Aprimoramento, Articulação e Cooperação Interfederativa em Saúde do Ministério da Saúde. O resultado da aprovação dos projetos, pelo Ministério da Saúde, e a liberação dos recursos serão publicados em portaria e liberado via Fundo Nacional de Saúde. A iniciativa foi pactuada com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
A divisão do recurso será feita de acordo com a quantidade de municípios de cada localidade. Os estados e o Distrito Federal que tenham até 200 municípios vão receber do Governo Federal, até R$ 450 mil. Já os estados com mais de 200 municípios, o valor pode chegar a R$ 800 mil. Serão 18 meses para a execução das ações previstas no projeto apresentado. A portaria nº 1.812 estipula normas para a aprovação dos projetos. São três etapas durante o processo, que vai desde a construção do projeto até a liberação do recurso.
ETAPAS DO PROCESSO
No primeiro momento, o Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa (DGIP) irá disponibilizar um projeto para servir de base aos gestores. Na primeira etapa, os estados e o Distrito Federal devem elaborar seus projetos indicando as ações, produtos, metas e indicadores relacionados às entregas. Caso o projeto envolva municípios, o gestor precisa ainda de uma declaração de ciência do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems).
Durante a segunda etapa, o DGIP fica responsável por analisar e se manifestar positivamente ou negativamente sobre o projeto apresentado ao Ministério da Saúde. O departamento dará publicidade ao parecer com resultado da análise. Após passar por validação do Ministério da Saúde, recurso será liberado fundo a fundo.
Os estados e o Distrito Federal deverão prestar contas sobre o projeto e a execução do recurso por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Por Alexandre Penido, da Agência Saúde
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