A
Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias
adotadas por conta da pandemia do coronavírus (covid-19) referentes às
regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.
Segundo a Receita, os procedimentos administrativos que permanecem
suspensos até o dia 31 de julho são: emissão eletrônica automatizada de
aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento
de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de
parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas
Físicas motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de
declaração.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa
Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento,
também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de
Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação
ficam prorrogado até o dia 31 de julho.
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita
ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio
obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de
Pessoas Físicas ; cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário; parcelamentos e
reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração. Também será
possível o atendimento presencial para protocolo de processos relativos
aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal
perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de
regularidade fiscal de imóvel rural; nálise e liberação de certidão para
averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o
interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), na página na internet. Segundo a Receita, outros
casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar
o atendimento presencial.
“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de
atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que
procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali
trabalham”, afirmou o órgão.
Fonte: Agência Brasil
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