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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

PROVA DE VIDA DE SERVIDORES APOSENTADOS É SUSPENSA ATÉ 31 DE OUTUBRO

 


Quem teve benefício suspenso pode pedir para restabelecer pagamento

Publicado em 28/09/2020 - 15:20 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis não precisarão fazer a prova de vida anual (recadastramento) até 31 de outubro. O prazo, que acabaria na próxima quarta-feira (30), foi prorrogado por instrução normativa publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o adiamento teve como objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários pelo novo coronavírus. De acordo com a pasta, a medida foi necessária porque a maioria desses servidores são idosos e integram o grupo de risco para a covid-19.

A prova de vida dos servidores federais está suspensa desde 18 de março. Inicialmente, o recadastramento tinha sido suspenso por 120 dias, até 16 de julho. O prazo tinha sido estendido para 30 de setembro por outra instrução normativa.

Os beneficiários que excepcionalmente tiveram o pagamento das aposentadorias e pensões suspensos antes de 18 e março podem pedir o restabelecimento do benefício. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e pedir, no campo “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O servidor receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal estabelecerá posteriormente o prazo e a forma para realização da comprovação de vida dos servidores contemplados na suspensão da prova de vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe. A partir da confirmação do deferimento, caberá à Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão restabelecer o pagamento, obedecendo ao cronograma mensal da folha.

Mais informações estão disponíveis no Portal do Servidor.

Fonte: Agência Brasil 

Edição: Valéria Aguiar

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