O
governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou nesta
sexta-feira (26) um novo decreto para determinar lockdown total na
cidade, 24 horas por dia, por causa da elevada taxa de ocupação de
unidades de terapia intensiva (UTIs) na capital do país, em decorrência
da covid-19. O texto foi publicado no início desta noite em nova edição
extra do Diário Oficial do DF.
O lockdown passará a vigorar a
partir da 0h01 deste domingo (28). Mais cedo, uma edição extra do Diário
Oficial do Distrito Federal já trazia um decreto do governador
determinando o fechamento das atividades não essenciais no DF de 20h às
5h, com início apenas na segunda-feira, dia 1º de março. A medida havia
sido anunciada pelo próprio Ibaneis, em publicação nas redes sociais na
noite de ontem (25). Porém, com o agravamento da pandemia na região e o
risco de colapso no sistema de saúde, ele decidiu ampliar as restrições.
Pelo decreto, eventos de qualquer natureza, que exijam licença
do poder público, estão proibidos. Também ficam suspensas as atividades
coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as
escolas, universidades e faculdades, tanto da rede pública quanto
privada; funcionamento academias de esporte de todas as modalidades;
funcionamento de museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos e
urbanos; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shoppings
centers (com exceção de delivery e laboratórios), feiras populares e
clubes recreativos; estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza,
inclusive bares e restaurantes; salões de beleza, barbearias e centros
estéticos; quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
oficinas mecânicas; comércio ambulante em geral; e construção civil.
O que pode abrir
O
decreto estipula uma lista de estabelecimentos que poderão funcionar,
que incluem supermercados, mercearias, postos de combustíveis, comércio
de produtos farmacêuticas, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios
e clínicas veterinárias. Também estão de fora das restrições igrejas e
templos religiosos, lojas de conveniência, funerárias e serviços de
fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo.
A
medida autoriza as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem
abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas
dependências.
Além disso, de acordo com o decreto, os
estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão vender bebidas
alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas
e consumo de produtos nos locais.
A fiscalização da nova medida
será feita por uma força-tarefa que reúne a DF Legal, a Diretoria de
Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana, Corpo de
Bombeiros, polícias Militar e Civil, Procon, Detran, entre outras.
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