Decisão é do desembargador Cláudio Santos.
Por G1 RN
A Justiça suspendeu o toque de recolher em Natal neste feriado de 1º de maio. A decisão atende parcialmente a um pedido da Prefeitura de Natal.
O recurso protocolado pela Prefeitura de Natal pedia para que fosse alterado o "trecho da decisão que manteve o toque de recolher" na capital potiguar, e que fosse reconsiderada a "proibição do funcionamento de bares e restaurantes nos domingos e feriados após as 15h".
O desembargador Claudio Santos suspendeu o toque de recolher, mas apenas no feriado de 1º de maio e somente na capital potiguar. "Isso porque o referido feriado cairá no próximo sábado, de forma que as atividades em geral ficariam suspensas por dois dias seguidos, dado o toque de recolher estipulado para o domingo e feriados. Nesse cenário, entendo que o aludido intervalo se afigura longo e custoso para todos os trabalhadores e empresários, os quais já sofrem há mais de 1 (um) ano sem poder exercer plenamente o seu mister", diz a decisão.
Com a decisão, bares e restaurantes poderão funcionar na capital potiguar neste sábado (1º) até às 22 horas, mas a proibição do funcionamento desses estabelecimentos nos domingos e feriados após as 15h continua em vigor.
Decretos conflitantes
O decreto do governo estadual determinou o toque de recolher das 22h às 5h de segunda a sábado e em tempo integral aos domingos. Além disso, o decreto permite que bares e restaurantes podem receber novos clientes até 21h e devem encerrar as atividades presenciais às 22h. Aos domingos e feriados podem funcionar até as 15h, com tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades presenciais. Tudo isso sem autorização de venda de bebida alcoólica.
Já o decreto municipal estabelece o toque de recolher das 22h às 5h em todos os dias da semana, permite funcionamento de bares e restaurantes até às 22h também durante toda a semana e autoriza a venda e consumo de bebida alcoólica nesses estabelecimentos.
O Governo do Estado entrou com uma ação na Justiça contra a flexibilização das atividades econômicas previstas no decreto municipal da capital. A Justiça manteve a autorização para venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes de Natal, mas determinou que toque de recolher definido pelo estado fosse cumprido pelo município.
O município então recorreu pedindo para não seguir o toque de recolher do estado, mas o desembargador derrubou o toque de recolher apenas neste sábado (1º).
Fonte: G1 RN
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