Sinal Vermelho envolve parceria com estabelecimentos privados
Publicado em 28/07/2021 - 19:47 Por Agência Brasil - Brasília
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O
presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (28) o projeto de lei que cria
o programa de cooperação Sinal Vermelho para combater a violência
doméstica contra as mulheres. Com a medida, o governo, o Ministério
Púbico e a Defensoria Pública poderão firmar parcerias com
estabelecimentos privados para ajudar a encaminhar denúncias contra os
agressores.
A sanção, realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto, oficializa
para todo o país a medida, que foi implantada inicialmente pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) para incentivar as vítimas de violência doméstica a
denunciarem agressões nas farmácias.
Nesses casos, os estabelecimentos são treinados para ajudar vítimas de
violência. Basta mostrar um X vermelho na palma da mão, pintado com
batom ou tinta de caneta, para que o atendente, ou o farmacêutico,
entenda tratar-se de uma denúncia e em seguida acionar a polícia.
Durante o evento, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, Damares Alves, afirmou que o presidente Bolsonaro tem
compromisso com o combate à violência contra a mulher.
“É uma lei que já pegou. O Brasil inteiro está fazendo um X na mão. É
uma lei que está sendo sancionada, mas que já pegou no Brasil. Eu tenho
recebido embaixadores, eu tenho recebido contatos de outros países para
entender o que é o X na mão. A gente está fazendo história”, afirmou.

Para a ministra-chefe da Secretaria de
Governo, Flávia Arruda, a sanção do projeto mostra que a sociedade não
tolera a violência contra a mulher e que esforços não serão poupados
para ampliar a rede de conscientização.
“A violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade, e é com
coragem e seriedade que a gente tem que tratar a importância dessa
pauta”, disse Flávia.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para criar a pena contra a
violência psicológica, caracterizada por ameaças, constrangimento,
humilhação, ridicularização, chantagem e limitação do direito de ir e
vir da mulher. A pena vai variar entre seis meses e dois anos de prisão.
A partir de agora, juízes poderão afastar imediatamente o agressor da convivência com a vítima diante de risco à integridade psicológica da mulher. Atualmente, a restrição ocorre somente diante de risco à integridade física da vítima e dos dependentes.
Fonte: Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
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