Veja o novo calendário
Quinta 01/07/21 - 17h03- A prova de vida volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º).
- A comprovação deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme o novo calendário.
- Aniversariantes de janeiro a julho – fazem a prova de vida até 30 de setembro (referente a 2020 e 2021);
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Aniversariantes de agosto – fazem a prova de vida até 31 de julho
(referente a 2020) e de 1º de agosto a 30 de setembro (referente a 2020 e
2021);
- Aniversariantes de setembro – fazem a prova de vida até 31
de agosto (referente a 2020) e de 1º a 30 de setembro (referente a 2020 e
2021);
- Aniversariantes de outubro a dezembro – fazem a prova de vida até 30 de setembro (referente a 2020) e a partir do do mês do aniversário (referente a 2021).
- As comprovações devem ser feitas na agência bancária onde o pagamento é recebido.
- Aniversariantes de outubro a dezembro – fazem a prova de vida até 30 de setembro (referente a 2020) e a partir do do mês do aniversário (referente a 2021).
- As comprovações devem ser feitas na agência bancária onde o pagamento é recebido.
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Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral ou no Departamento Nacional de Trânsito podem fazer a Prova
de Vida Digital por reconhecimento facial.
- O serviço digital está
disponível no Meu gov.br e as informações detalhadas estão no app
SouGov.br. #INSS #ProvadeVida #Benefícios #govbr
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