Terça 31/08/21 - 17h53
Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo
Por enquanto, medida está disponível em cinco estados
A
Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) poderá
ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que
guarda no celular os dados da carteira de motorista e do documento do
veículo que esteja no nome do condutor.
A nova modalidade,
lançada hoje (31) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
poderá ser feita a partir de uma conta gov.br, a plataforma de serviços
digitais do governo federal.
A ATPV é a versão digital do antigo
Documento Único de Transferência (DUT). Segundo o Ministério da
Infraestrutura, ao qual o Denatran é subordinado, até o momento a
transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam
documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
A operação
usa a chamada assinatura eletrônica avançada, que dispensa o
reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o documento do veículo
já está armazenado digitalmente no aplicativo da CDT.
Nessa
primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, será possível apenas
realizar a venda de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos
comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque
(Renave).
“Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e
somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver
aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos
às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem
parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul,
Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso”, informou o ministério.
De
acordo com o ministério, essa nova modalidade elimina a necessidade de
despachantes, cartórios e outros intermediários, uma vez que o sistema
vai possibilitar a transferência eletrônica de propriedade, com
escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das
concessionárias e revendedoras.
Na prática, assim que o
estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o
veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do
aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento.
A
autenticação da assinatura será feita por meio do login na conta gov.br,
onde será verificada a identidade digital do proprietário. Os tipos de
conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica
avançada são os tipos Prata e Ouro.
O sistema também vai checar nas bases de dados do governo se existe algum impedimento para a transação. No caso de o veículo ser entregue para estabelecimento integrado ao Renave não será mais necessário realizar a comunicação de venda. Isto porque, uma vez que após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo. (Agência Brasil)
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