O artigo 169 do Código Penal vigente diz
que é crime “apropriar-se alguém de coisa alheia
vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou
força da natureza”.

A Polícia Civil do Amapá, por meio da
6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou nesta semana
uma mulher de 53 anos de idade pelo crime previsto no
artigo 169 do Código Penal Brasileiro.
Segundo apontou a investigação, uma pessoa residente no
Amapá realizou uma transferência bancária por meio da
funcionalidade pix e, por erro ao digitar a chave pix destino,
transferiu o numerário a uma conta de uma pessoa residente
no estado de São Paulo.
Após o registro do boletim de ocorrência, a Polícia Civil do
Amapá entrou em contato com a mulher residente no estado de
São Paulo e, por ato voluntário, esta resolveu não comparecer à
audiência designada por videoconferência. Sendo assim, o inquérito
policial foi encaminhado ao Ministério Público do Amapá (MPAP).
Artigo 169
O artigo 169 do Código Penal vigente diz que é crime
“apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro,
caso fortuito ou força da natureza”, sujeito à detenção, de um mês a
um ano, ou multa.
Fonte: Diário do Amapá
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