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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

NOVO MARCO LEGAL DO CÂMBIO É SANCIONADO

 

Texto foi publicado no Diário Oficial da União

Publicado em 30/12/2021 - 17:33 Por Agência Brasil - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que cria o Novo Marco Legal do Câmbio. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta quinta-feira (30), como Lei 14.286/2021, após ter sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 8 de dezembro. A norma facilita o uso de moeda brasileira em transações internacionais e abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país.

Pela nova lei, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro. Devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.

A nova legislação também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. O valor passou dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 50 mil pelo câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

O marco legal ainda libera negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, que teve o limite reduzido de US$ 1 mil para US$ 500. A justificativa é que a medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

A proposta também aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Outro caso incluído é o da exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Em nota, o Banco Central celebrou a sanção da lei, que agora entra em vigor. O órgão avalia que os ganhos de eficiência no mercado trazido pela nova legislação impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.

"Além da maior inserção internacional, a Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais, a exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país".

Fonte: Agência Brasil 

Edição: Aline Leal

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