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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

EX -PREFEITA E EX -SECRETÁRIO SÃO CONDENADOS POR MAIS 9 ANOS DE PRISÃO POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS NA CIDADE DE BARAÚNA /RN

Por g1 RN

  Fraudes foram cometidas pela ex-prefeita e 

ex-secretário de finanças de Baraúnas em 2014. — 



Foto: Reprodução/ 

Prefeitura de Baraúna.

A ex-prefeita da cidade de Baraúna e o ex-secretário de finanças do município, 

além de dois empresários, foram condenados pela Justiça Federal 

a 9 anos e 6 meses de prisão por desvio de recursos públicos na compra de

 fardamentos escolares. Eles ainda deverão pagar multa.

De acordo com as investigações e a denúncia do 

Ministério Público Federal, a então prefeita da cidade, 

Antônia Luciana da Costa Oliveira, e o secretário de finanças, 

Adjano Bezerra da Costa, participaram de um esquema 

iniciado logo que ela assumiu a prefeitura, após a cassação do 

prefeito anterior, em 2014.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 

não conseguiu contato com a defesa da ex-prefeita, 


Antônia Luciana da Costa Oliveira.

Já o ex-secretário de finanças, Adjano Bezerra da Costa, 

negou todas as acusações. “Elas são levianas e no 

tempo certo a justiça vai reformar essa sentença. Nós 

confiamos no trabalho da justiça”, disse ele.

Segundo o MPF, as investigações tiveram início a partir do 

trabalho do Ministério Público do Estado (MPRN) e 

contaram com auxílio da Controladoria Geral da União (CGU) 

e da Polícia Federal.

Segundo o MPF, a então prefeita decretou Estado de Emergência 

no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. 

“A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação 

irregulares”, destacou o MPF.

Entre elas, a que resultou no pagamento de R$ 174 mil a uma empresa que fabricava fardamentos escolares. Outras duas empresas enviaram 

orçamentos, no entanto, de acordo com o MPF, se tratavam de 

firmas de fachada.

A empresa que teria vencido a licitação, embora existisse, 

não possuía local e equipamentos necessários para a 

confecção dos uniformes, apontaram as investigações. 

O MPF informou que a empresa recebeu os

 R$ 174 mil em julho de 2014, sem nunca ter entregue uma

 única peça de roupa.

Ainda conforme o MPF, o então secretário municipal 

"acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos 

que o valor pago”.

O juiz Orlan Donato, autor da sentença que condenou os acusados, 

concordou com o argumento apresentado pelo procurador da 

República Aécio Tarouco, de que não haveria necessidade de

 urgência para a compra dos uniformes.

"Os fardamentos adquiridos não são gêneros de primeira necessidade, 

tal como aquisição de água e perecíveis, por ocasião de 

uma seca ou enchente”, destacou o Juiz.

Acusados

O MPF apontou que a prefeita não só ratificou a dispensa de licitação, como autorizou a contratação ilegal da empresa e assinou os 

principais documentos que integraram as fraudes, em conjunto com o então secretário.

Já o secretário emitiu os empenhos, solicitou despesas e realizou 

os pagamentos sem a devida comprovação de entrega 

dos produtos, além de, posteriormente, ter negociado 

pessoalmente a compra do fardamento com outra empresa.

Os dois empresários envolvidos no esquema forneceram

 propostas, certidões, notas fiscais, recibos e todos os demais 

documentos utilizados para encobrir a contratação ilegal.

Pena

A Justiça determinou ainda que os envolvidos dividam entre si, 

após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225 mil,

 como forma de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos. 

O valor é equivalente ao repasse feito à empresa, corrigido

 até fevereiro de 2019.

O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos 

crimes de falsidade ideológica e dispensa indevida de 

licitação, entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos” 

pelo de desvio de recursos públicos.

O procurador Aécio Tarouco, porém, apresentou uma 

apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no 

cálculo da pena, de modo a aumentá-la.

A ação penal tramita na Justiça Federal e os réus poderão 

responder em liberdade, já que ainda cabem recursos. 

Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em regime 

inicialmente fechado.

Fonte: G1 RN 

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