Além dos agentes públicos, dois empresários também foram condenados
por participarem de esquema fraudulento. Desvios aconteceram em Baraúna,
no Oeste potiguar.
Por g1 RN
Fraudes foram cometidas pela ex-prefeita e
ex-secretário de finanças de Baraúnas em 2014. —
Foto: Reprodução/
Prefeitura de Baraúna.
A ex-prefeita da cidade de Baraúna e o ex-secretário de finanças do município,
além de dois empresários, foram condenados pela Justiça Federal
a 9 anos e 6 meses de prisão por desvio de recursos públicos na compra de
fardamentos escolares. Eles ainda deverão pagar multa.
De acordo com as investigações e a denúncia do
Ministério Público Federal, a então prefeita da cidade,
Antônia Luciana da Costa Oliveira, e o secretário de finanças,
Adjano Bezerra da Costa, participaram de um esquema
iniciado logo que ela assumiu a prefeitura, após a cassação do
prefeito anterior, em 2014.
Até a última atualização desta reportagem, o g1
não conseguiu contato com a defesa da ex-prefeita,
Antônia Luciana da Costa Oliveira.
Já o ex-secretário de finanças, Adjano Bezerra da Costa,
negou todas as acusações. “Elas são levianas e no
tempo certo a justiça vai reformar essa sentença. Nós
confiamos no trabalho da justiça”, disse ele.
Segundo o MPF, as investigações tiveram início a partir do
trabalho do Ministério Público do Estado (MPRN) e
contaram com auxílio da Controladoria Geral da União (CGU)
e da Polícia Federal.
A prefeita foi alvo de uma operação do MPF que
investigava crime de improbidade administrativa na Prefeitura de Baraúna,
no ano de 2016. Na ocasião, ela foi afastada do cargo.
Segundo o MPF, a então prefeita decretou Estado de Emergência
no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa.
“A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação
irregulares”, destacou o MPF.
Entre elas, a que resultou no pagamento de R$ 174 mil a uma empresa que fabricava fardamentos escolares. Outras duas empresas enviaram
orçamentos, no entanto, de acordo com o MPF, se tratavam de
firmas de fachada.
A empresa que teria vencido a licitação, embora existisse,
não possuía local e equipamentos necessários para a
confecção dos uniformes, apontaram as investigações.
O MPF informou que a empresa recebeu os
R$ 174 mil em julho de 2014, sem nunca ter entregue uma
única peça de roupa.
Ainda conforme o MPF, o então secretário municipal
"acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos
que o valor pago”.
O juiz Orlan Donato, autor da sentença que condenou os acusados,
concordou com o argumento apresentado pelo procurador da
República Aécio Tarouco, de que não haveria necessidade de
urgência para a compra dos uniformes.
"Os fardamentos adquiridos não são gêneros de primeira necessidade,
tal como aquisição de água e perecíveis, por ocasião de
uma seca ou enchente”, destacou o Juiz.
Acusados
O MPF apontou que a prefeita não só ratificou a dispensa de licitação, como autorizou a contratação ilegal da empresa e assinou os
principais documentos que integraram as fraudes, em conjunto com o então secretário.
Já o secretário emitiu os empenhos, solicitou despesas e realizou
os pagamentos sem a devida comprovação de entrega
dos produtos, além de, posteriormente, ter negociado
pessoalmente a compra do fardamento com outra empresa.
Os dois empresários envolvidos no esquema forneceram
propostas, certidões, notas fiscais, recibos e todos os demais
documentos utilizados para encobrir a contratação ilegal.
Pena
A Justiça determinou ainda que os envolvidos dividam entre si,
após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225 mil,
como forma de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos.
O valor é equivalente ao repasse feito à empresa, corrigido
até fevereiro de 2019.
O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos
crimes de falsidade ideológica e dispensa indevida de
licitação, entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos”
pelo de desvio de recursos públicos.
O procurador Aécio Tarouco, porém, apresentou uma
apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no
cálculo da pena, de modo a aumentá-la.
A ação penal tramita na Justiça Federal e os réus poderão
responder em liberdade, já que ainda cabem recursos.
Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em regime
inicialmente fechado.
Fonte: G1 RN
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