https://alexandrepfiho.blogspot.com/2023/10/blog-

https://alexandrepfiho.blogspot.com/2023/10/blog-
LEIA A BÍBLIA

HORA EM JERUSALÉM

Powered by DaysPedia.com
Horário Atual em Jerusalém
063654pm
seg, 20 de Abril

REVOLVERMAPS

Total de visualizações de página

VERSÍCULOS DA BÍBLIA SAGRADA

Pois há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens: o homem Cristo Jesus, 1 Timóteo 2:5 Feliz o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento; porque melhor é o lucro que ela dá do que o da prata, e melhor a sua renda do que o ouro mais fino. Mais preciosa é do que pérolas, e tudo o que podes desejar não é comparável a ela. Provérbios 3:13-15

FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM

FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

BLOG ALEXANDREPFILH JESUS A NOSSA PAZ NOTÍCIAS MAIS LIDA DO DIA

ALEXANDREPFILHO CLASSIFICADOS

VENDE - SE CASA GRANDE NO CONJUNTO GRAMORÉ FICA NA RUA PRAÇA IPANEMA NÚMERO 34, NO CONJUNTO GRAMORÉ. BAIRRO LAGOA AZUL, NATAL. RN, PRÓXIMO AO GINÁRIO NÉLIO DIAS, SUPERMERCADOS, GINÁSIO SALESIANO, OUTROS 4 COLÉGIOS ESTADUAL E MUNICIPAL, TERMINAL DE ÔNIBUS. A CASA FICA POR TRÁS DO COLÉGIO MARIA DE LURDES CÂMARA SOUTO, A CASA É GRANDE COM 2 QUARTOS 3 POR 5, COZINHA 4, 5 POR 5 METROS. TODA MURADA, ÁREA DE SERVIÇO, ÁREA EM L, DA FRENTE, QUINTAL GRANDE COM JARDIM COM MUITAS FLÓRIES E MUITO MAIS. PREÇO É NACIONAL APENAS É R$ 100 MIL REAIS. VENHAM RÁPIDO PORQUE A FILA ESTÁ ANDANDO. CONTATO Whatsapp (84) 981517103 É SÓ FALAR COM ALEXANDREPFILHO
Resultado de imagem para windjetes com versículos da bíblia

Postagem em destaque

ALEXANDREPFILHO CLASSIFICADOS

  VENDE - SE CASA  GRANDE NO CONJUNTO GRAMORÉ  FICA NA RUA PRAÇA IPANEMA NÚMERO 34, NO CONJUNTO GRAMORÉ. BAIRRO LAGOA AZUL, NATAL. RN, PRÓXI...

Resultado de imagem para foto da bandeira do brasil

Resultado de imagem para foto da bandeira de israel
''MAS BENDITO É O HOMEM CUJA CONFIANÇA NELE ESTÁ. ELE SERÁ COMO UMA ÁRVORE PLANTADA JUNTO ÀS ÁGUAS E QUE ESTENDE AS SUAS RAÍZES PARA O RIBEIRO. ELA NÃO TEMERÁ QUANDO CHEGAR O CALOR, PORQUE AS SUAS FOLHAS ESTÃO SEMPRE VERDES; NÃO FICARÁ ANSIOSA NO ANO DA SECA NEM DEIXARÁ DAR FRUTO.'' JEREMIAS 17:7,8

SÓ O SENHOR JESUS SALVA

CURA, LIBERTA E TRANSFORMA VIDAS

JESUS TE AMA

OLÁ SEJAM TODOS BEM -VINDO VOCÊ É MUITO ESPECIAL JESUS TE AMA

sexta-feira, 25 de março de 2022

GOVERNO BOLSONARO PUBLICA HOJE A MEDIDA PROVISÓRIA PARA REGULAMENTAR O TRABALHO REMOTO

 

Medida faz parte do Programa Renda e Oportunidade

Publicado em 25/03/2022 - 14:14 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília



O governo federal apresentou hoje (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

"Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

Auxílio Alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Calamidades

Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e  visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.

“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.

Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.

Fonte: Agência Brasil

Edição: Valéria Aguiar

Nenhum comentário:

Postar um comentário