O condutor de turismo náutico agora está inserido na CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
Com a inclusão da ocupação de condutor de turismo náutico na CBO, o trabalhador ganhará visibilidade em sua atividade e poderá fazer parte de políticas públicas direcionadas às suas especificidades como qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra, além de aparecer no conjunto de estatísticas de trabalho a serem divulgadas por este ministério.
• Reconhecendo a importância das atividades desempenhadas por estes profissionais, o Ministério do Trabalho e Previdência incluiu, desde o 3 de Março de 2022, a titulação sinônima Condutor de Turismo Náutico junto à família ocupacional de Condutores de Turismo.
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