Categoria deflagrou greve nesta segunda-feira (3), mesmo após
decisão de desembargador que determinou suspensão do movimento.
Servidores vão votar novo posicionamento em assembleia.
Por g1 RN
Servidores da saúde em greve fazem ato em frente ao Hospital Walfredo Gurgel, em Natal. — Foto: Gustavo Brendo/Inter TV Cabugi
Servidores da enfermagem ligados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte entraram em greve no início da manhã desta segunda-feira (3) e realizaram um ato em Natal cobrando a implantação do piso salarial da categoria, aprovado no Congresso Nacional.
A greve foi iniciada pela categoria, mesmo após uma decisão do desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que determinou a suspensão do movimento grevista, com multa diária em caso de descumprimento.
No pedido feito à Justiça, o governo do estado argumentou que o movimento causaria prejuízo aos serviços de saúde. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador ainda no domingo (2).
Ainda assim, a categoria manteve o início da greve. Segundo o sindicato, a notificação sobre a decisão foi feita por volta das 9h desta segunda (3) e uma assembleia será realizada para definir uma nova posição dos servidores da enfermagem.
"Pela lei de greve, fica 30% trabalhando, sai 70%. O serviço está tendo continuidade, tem servidores prestando assistência nos hospital da Grande Natal e demais municípios. Todos os dias o Hospital Walfredo Gurgel é lotado, ele passa dificuldade todos os dias. Não é por causa da greve que ele vai passar necessidade", disse o enfermeiro Carlos Alexandre, coordenador do Sindsaúde.
"O governo judicializou sem sequer negociar, sem sequer apresentar as medidas, os encaminhamentos que poderiam ser adotados para essa implantação", considerou o assessor jurídico do sindicato, Andrey Leirias.
Procurada pelo g1, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que seu posicionamento está na ação judicial.
Na ação, o governo afirmou que "é indiscutível que a suspensão em questão coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, representando, caso não seja apreciada de imediato a liminar postulada, probabilidade de dano irreparável aos referidos usuários do SUS".
Na decisão monocrática, o desembargador considerou que "o movimento paredista não observou a necessidade de esgotamento das negociações antes da deflagração da greve, requisito este previsto expressamente no artigo 3º da Lei 7.783/89".
O magistrado ainda afirmou que há discussão sobre o piso salarial em tramitação no Supremo Tribunal Federal, com liminar suspendendo os efeitos imediatos da implementação e pagamento.
"Por outro lado, é indiscutível que as atividades desempenhadas pelos profissionais da saúde vinculados ao serviço de enfermagem são consideradas essenciais e inadiáveis, de modo que a interrupção de parte dos serviços coloca em risco direto à saúde pública de toda comunidade local", considerou o desembargador.
A decisão liminar prevê multa de R$ 10 mil para o sindicato, em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
Fonte: G1 RN
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