Decisão foi tomada nesta quinta-feira (28) pela primeira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Por g1 RN
José Agripino, ex-senador e ex-governador do Rio Grande do Norte — Foto: Divulgação
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão da primeira instância que havia absolvido José Agripino Maia da acusação de manter um funcionário fantasma em seu gabinete na época em que era Senador pelo Rio Grande do Norte.
A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28), à unanimidade, foi divulgada pela defesa do ex-parlamentar e confirmada pelo TRF5 ao g1.
Os desembargadores negaram o pedido feito na apelação do Ministério Público Federal, contra sentença do juiz federal Francisco Eduardo, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
Para os magistrados, as provas trazidas aos autos pela defesa do ex-senador permitiram concluir que o funcionário teria exercido atividades de assessor parlamentar e “o Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”.
“A decisão representa o encerramento de uma acusação injusta e restaura a paz para alguém que dedicou mais de quarenta anos à vida pública", disse o advogado do ex-senador, Fabrízio Feliciano.
Os demais réus do processo também foram absolvidos da acusação do Ministério Público Federal.
Denúncia
A ação penal original havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2018, quando Agripino ainda exercia o mandato no Senado.
A denúncia dizia que, entre março de 2009 e março de 2016, Agripino teria nomeado e mantido como secretário de seu gabinete em Brasília um gerente de farmácia em Natal, que não cumpria a sua função e repassaria a remuneração recebida do Senado ao sogro, que era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e não poderia assumir oficialmente a função no Congresso Nacional.
A ação investigava improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais em um esquema para nomeação de funcionário fantasma.
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