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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

COBRANÇA POR ÁGUA BRUTA: ENTENDA NOVA TAXA IMPLANTADA NO RIO GRANDE DO NORTE


Por g1 RN

 

Barragem Santa Cruz, Apodi/RN — Foto: Igor Jácome / g1 RN

Barragem Santa Cruz, Apodi/RN — Foto: Igor Jácome / g1 RN

O governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto para passar a cobrar pela água bruta consumida no estado. O documento está na edição da última quarta-feira (27) no Diário Oficial.

Diferentemente da água que chega à casa da população, já tratada e própria para consumo humano, é considerada "bruta" toda água usada da forma como é encontrada na natureza, seja captada de rios, lagos, represas, ou poços, entre outras formas.

Grandes consumidores de água precisam contar com outorga - uma autorização da administração pública - para retirar determinada quantidade de água da natureza, mensamente. Os valores que serão pagos a partir de 2024 serão calculados de acordo com a taxa estabelecida para cada setor e o volume de água utilizado.

Segundo o governo, a cobrança já era prevista por leis federal e estadual, mas não tinha sido regulamentada no estado.

A nova taxa será cobrada a indústrias, fazendas de agricultura, psicultura, carcinicultura e mineradoras entre outros tipos de empresas e pessoas físicas que usam água na sua produção. Também será cobrada da distribuidora de água, que capta, trata e abastece as casas da população - essa, a longo prazo, vai pagar a maior taxa, segundo o decreto publicado.

O documento, no entanto, prevê isenção da taxa para pequenos produtores, como agricultores familiares, agricultores com até 10 hectares irrigados, bem como os usuários de água com salinidade superior a 0,5 g de sal por litro.

Segundo o decreto, os recursos financeiros captados irão para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e deverão ser usados em serviços e obras de interesse para a gestão de recursos hídricos de cada bacia hidrográfica. Os comitês gestores de cada bacia deverão aprovar programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos financeiros.

Taxa é de até R$ 70 por 1 mil metros cúbicos

Segundo o decreto, por 1 mil metros cúbicos de água, a distribuidora de água para consumo humano deverá pagar R$ 5 em 2024. A taxa, no entanto, terá reajuste anual progressivo, chegando a R$ 70 em 2031.

Os setores de exploração e refino de petróleo, bem como geração de energia, deverão pagar taxas de R$ 50 por cada mil metros cúbicos de água, já a partir de 2024. Para o setor de mineração, a taxa é de R$ 40.

Comércios e serviços, agroindústrias, indústrias, produtores de camarão, de peixe, fazendas de agricultura irrigada entre outros negócios também deverão pagar a taxa, mas ainda estarão isentos do valor em 2024.

Ao longo dos anos, indústrias têxteis, por exemplo, passarão a pagar R$ 12 por mil metros cúbicos captados para fabricação de roupas. Já a agricultura irrigada pagará R$ 3 por mil metros cúbicos de água bruta.

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