https://alexandrepfiho.blogspot.com/2023/10/blog-

https://alexandrepfiho.blogspot.com/2023/10/blog-
LEIA A BÍBLIA

HORA EM JERUSALÉM

Powered by DaysPedia.com
Horário Atual em Jerusalém
063654pm
seg, 20 de Abril

REVOLVERMAPS

Total de visualizações de página

VERSÍCULOS DA BÍBLIA SAGRADA

Pois há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens: o homem Cristo Jesus, 1 Timóteo 2:5 Feliz o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento; porque melhor é o lucro que ela dá do que o da prata, e melhor a sua renda do que o ouro mais fino. Mais preciosa é do que pérolas, e tudo o que podes desejar não é comparável a ela. Provérbios 3:13-15

FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM

FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

BLOG ALEXANDREPFILH JESUS A NOSSA PAZ NOTÍCIAS MAIS LIDA DO DIA

Resultado de imagem para windjetes com versículos da bíblia

Postagem em destaque

DETRAN SUSPENDE RENOVAÇÃO DE CNH POR PROBLEMAS COM SISTEMA DE BIOMETRIA; VEJA OUTROS SERVIÇOS AFETADOS EM NATAL /RN

  Exames teóricos para CNH também estão entre serviços suspensos, enquanto os práticos foram mantidos pelo órgão, que não deu previsão para ...

Resultado de imagem para foto da bandeira do brasil

Resultado de imagem para foto da bandeira de israel
''MAS BENDITO É O HOMEM CUJA CONFIANÇA NELE ESTÁ. ELE SERÁ COMO UMA ÁRVORE PLANTADA JUNTO ÀS ÁGUAS E QUE ESTENDE AS SUAS RAÍZES PARA O RIBEIRO. ELA NÃO TEMERÁ QUANDO CHEGAR O CALOR, PORQUE AS SUAS FOLHAS ESTÃO SEMPRE VERDES; NÃO FICARÁ ANSIOSA NO ANO DA SECA NEM DEIXARÁ DAR FRUTO.'' JEREMIAS 17:7,8

SÓ O SENHOR JESUS SALVA

CURA, LIBERTA E TRANSFORMA VIDAS

JESUS TE AMA

OLÁ SEJAM TODOS BEM -VINDO VOCÊ É MUITO ESPECIAL JESUS TE AMA

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

DEVEDORES DA RECEITA FEDERAL JÁ PODEM QUITAR DÍVIDAS SEM MULTA E JUROS O PEDIDO DE ADESÃO VAI ATÉ 1º DE ABRIL

 

Pedido de adesão vai até 1º de abril

Publicado em 05/01/2024 - 09:49 Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília

ouvir:



A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Fonte: Agência Brasil 

Edição: Graça Adjuto

Nenhum comentário:

Postar um comentário