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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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terça-feira, 16 de janeiro de 2024

JUSTIÇA DETERMINA PERDA DE FUNÇÃO DE DOIS VEREADORES DA CIDADE DE PARAZINHO /RN

 

Por g1 RN

 

Presidente da Câmara de Parazinho, RN, Cláudio Sebastião dos Santos, é um dos condenados — Foto: Câmara de Parazinho

Presidente da Câmara de Parazinho, RN, Cláudio Sebastião dos Santos, é um dos condenados — Foto: Câmara de Parazinho

A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara de Parazinho, no Agreste potiguar, cumpra uma sentença que prevê a perda das funções públicas de Luiz Júnior Severiano de Souza e Cláudio Sebastião dos Santos.

Os vereadores do município foram condenados por improbidade administrativa. Além de condenado, Cláudio Sebastião é o próprio presidente da Câmara de Vereadores, quem deverá cumprir a decisão.

A Justiça também determinou perda de função pública do ex-prefeito Marcos Antônio de Oliveira, que faleceu em 2021, segundo o Legislativo municipal.

O despacho do Judiciário foi assinado no dia 9 de janeiro pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho. Até esta terça-feira (16), no entanto, o presidente da Casa afirmou que ainda não tinha sido notificado da decisão.

O processo é de 2013 e a sentença que deve ser cumprida é de 2018. Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2012, os vereadores do município aprovaram uma lei com aumento dos próprios salários, além do salário do prefeito, vice-prefeito e secretários, para a legislação seguinte, já tendo conhecimento que tinham sido eleitos.

"Isso foi uma resolução que foi votada na Câmara logo após as eleições. Vários municípios votaram essa resolução e, como foi acompanhada pelos advogados, acabou arquivado. No caso de Parazinho, correu sob revelia, na época, não acompanharam, e veio essa condenação. Só que a presidente da Câmara, na época, quando foi notificada, ela não chegou a pagar (o aumento)", afirmou o presidente da Câmara.

Ainda de acordo com ele, a juíza que aplicou a sentença reconheceu que não houve dolo por parte dos vereadores.

"Se não houve dolo, o vereador é punido por aprovar uma lei? A única coisa que a Justiça deveria fazer era anular a lei, e isso a presidência da época cumpriu. Na hora que foi notificada, não chegou a pagar. Os condenados recorreram ao Tribunal de Justiça e esperamos que em breve isso tenha um desfecho", disse.

Fonte: G1 RN 

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