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terça-feira, 30 de janeiro de 2024

MOTOENTREGADORES PROTESTAM CONTRA VETO A LEI QUE PREVIA QUE ENCOMENDAS FOSSEM DEIXADAS NAS PORTARIAS DE CONDOMÍNIOS EM NATAL /RN


Por g1 RN

 

Motoentregadores protestam contra veto a lei em Natal — Foto: Emerson Medeiros/Inter TV Cabugi

Motoentregadores protestam contra veto a lei em Natal — Foto: Emerson Medeiros/Inter TV Cabugi

Motoentregadores fizeram um protesto na manhã desta quinta-feira (30) na frente da sede da Prefeitura de Natal, contra o veto integral do prefeito Alvaro Dias ao projeto de lei que autorizava que os pedidos feitos por aplicativos fossem deixados pelos profissionais nas portarias dos condomínios.

"Entregador não é obrigado a subir", dizia uma das faixas empunhadas pelo grupo.

A Câmara de Natal havia aprovado o projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), em dezembro do ano passado. O projeto retirava a obrigação dos entregadores de deixarem os pedidos feitos por aplicativos nos andares ou casas dos clientes em condomínios verticais ou horizontais.

No veto, o prefeito Álvaro Dias justificou que o projeto de lei é inconstitucional por ser competência da União Federal legislar sobre o direito civil e sobre as condições para o exercício de profissões.

Além disso, o prefeito citou, no veto, que definir onde as entregas devem ser feitas "são questões da seara privada que devem ser decididas por cada condomínio, via regimento interno, não cabendo ao Poder Legislativo Municipal imiscuir-se [tomar parte] sobre tal matéria".

Leis semelhantes foram aprovada e entraram em vigor em Fortaleza (CE), em julho do ano passado, e no estado da Paraíba, em dezembro do ano passado.

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Motoentregadores protestam contra veto a lei sobre entregas em condomínios de Natal

Projeto de lei

O texto do projeto citava que o objetivo da lei era "eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria".

O texto dizia também que entregadores e clientes poderiam acertar a entrega nas próprias portas mediante pagamento de gorjeta.

Outra exceção prevista era para casos de pedidos de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e as pessoas com criança de colo.

"As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança de colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se encontram sem qualquer cobrança adicional", citava o documento.

Fonte: G1 RN 

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