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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

MULHER QUE JOGOU FILHA RECÉM -NASCIDA PELA JANELA DE APARTAMENTO É CONDENADA EM MOSSORÓ /RN


Por Inter TV Costa Branca

 

Fórum Desembargador Silveira Martins em Mossoró — Foto: Inter TV Costa Branca/Reprodução

Fórum Desembargador Silveira Martins em Mossoró — Foto: Inter TV Costa Branca/Reprodução

Uma mulher de 27 anos que matou a própria filha recém-nascida jogando o bebê de um apartamento, em fevereiro de 2019, foi condenada cinco anos após o crime.

O júri aconteceu durante manhã de segunda-feira (26) no Fórum Desembargador Silveira Martins. A mulher foi condenada a uma pena de dois anos em regime aberto pelo crime de infanticídio, que é o assassinato do filho durante o parto ou logo após, sob a influência do puerpério - período de até 60 dias após o parto.

Na época do crime, a mulher condenada tinha 22 anos. Ela foi presa em Mossoró por matar a própria filha logo após dar a luz. O bebê foi encontrado na área comum do condomínio onde ela morava já morto.

"A acusada arremessou o nascituro de cima do seu apartamento. Ela teve o parto e em seguida jogou. No meio do processo, constatou-se que ela, em razão do estado puerperal, em razão das complicações do parto, não estava plenamente capaz de entender esse fato. Submetido a julgamento, o conselho de sentença reconheceu o infanticídio e condenou a acusada a uma pena mínima em face do estado mental que ela apresentava no momento do crime", afirmou o promotor Armando Ribeiro.

"A agente sai satisfeito com o resultado do julgamento. Na verdade essa tese que foi acatada pelo júri é a que a gente trabalha desde o início do processo. Os laudos médicos atestaram que a acusada agiu sob influência do estado puerperal, em uma espécie de depressão pós-parto", afirmou o advogado Otoniel Maia, que representava a mulher.

Tanto a promotoria quanto o advogado da ré concordaram com a sentença e informaram que não irão recorrer. A única divergência entre acusação e defesa, durante o julgamento, era a possibilidade de um perdão à acusada.

Fonte: G1 RN 

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