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quinta-feira, 21 de março de 2024

DEFESA DO JOGADOR ROBINHO ENTRA COM HC NO SUPREMO CONTRA PRISÃO POR ESTUPRO

 

Ministros do STJ determinaram a prisão imediata do ex-atleta

Publicado em 21/03/2024 - 09:47 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

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A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta.

Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do HC.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC.

No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”.

Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos.

Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.

Ouça matéria da Radioagência Nacional

 

* matéria atualizada às 11:39 para informar sobre a relatoria no STF

Fonte: Agência Brasil 

Edição: Valéria Aguiar

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