Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. O programa está liberado para download desde o dia 12.
Por g1 RN
O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 começou nesta sexta-feira (15), às 8h. No Rio Grande do Norte, a Receita Federal espera o envio de 438.968 declarações até o dia 31 de maio, prazo final estabelecido pelo governo federal.
O programa está liberado para download desde o dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. (saiba mais abaixo)
Até ás 10h30, 5.709 declarações já tinham sido feitas no Rio Grande do Norte, de acordo com o sistema da Receita Federal.
LEIA MAIS
Veja o passo a passo para fazer sua declaração
1️⃣ BAIXE O PROGRAMA
Antes de começar a fazer a declaração, baixe o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.
Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e iOS.
Para fazer o download, basta buscar "Meu Imposto de Renda" na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.
A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-CAC (clique aqui para acessar).
❗ATENÇÃO: O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido:
- rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
- rendimento do exterior;
- rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
2️⃣ DOCUMENTOS
Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.
Veja a lista de documentos necessários:
RENDA
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
BENS E DIREITOS
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2023;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
DÍVIDAS E ÔNUS
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2023.
RENDA VARIÁVEL
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
3️⃣ DECLARAÇÃO OU RETIFICAÇÃO?
Ao abrir o programa do IR 2024, clique na aba "Nova" e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção "Iniciar Importando Declaração de 2023" se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador.
Caso contrário, clique em "Iniciar Declaração em Branco".
4️⃣ DADOS CADASTRAIS
Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em "Identificação do Contribuinte", você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.
No alto da página, clique em "Declaração de Ajuste Anual Original" — que indica que essa é uma nova declaração.
A outra opção, "Declaração Retificadora", deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.
5️⃣ RENDIMENTOS
Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado.
Na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular", precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.
Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica.
Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
6️⃣ BENS E DIREITOS
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha "Bens e direitos", com o valor em reais em 31 de dezembro de 2022 e no final de 2023.
7️⃣ PAGAMENTOS EFETUADOS
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha "Pagamentos efetuados", e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
8️⃣ VERIFIQUE PENDÊNCIAS
Existe um botão "Verificar pendências". Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.
9️⃣ COMPLETA OU SIMPLIFICADA
O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
🔟 CONTA PARA RESTITUIÇÃO
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.
Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.
✅ ENTREGAR DECLARAÇÃO
Por fim, basta clicar em "Entregar Declaração", no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário