https://alexandrepfiho.blogspot.com/2023/10/blog-

https://alexandrepfiho.blogspot.com/2023/10/blog-
LEIA A BÍBLIA

HORA EM JERUSALÉM

Powered by DaysPedia.com
Horário Atual em Jerusalém
063654pm
seg, 20 de Abril

REVOLVERMAPS

Total de visualizações de página

VERSÍCULOS DA BÍBLIA SAGRADA

Pois há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens: o homem Cristo Jesus, 1 Timóteo 2:5 Feliz o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento; porque melhor é o lucro que ela dá do que o da prata, e melhor a sua renda do que o ouro mais fino. Mais preciosa é do que pérolas, e tudo o que podes desejar não é comparável a ela. Provérbios 3:13-15

FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM

FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

BLOG ALEXANDREPFILH JESUS A NOSSA PAZ NOTÍCIAS MAIS LIDA DO DIA

ALEXANDREPFILHO CLASSIFICADOS

VENDE - SE CASA GRANDE NO CONJUNTO GRAMORÉ FICA NA RUA PRAÇA IPANEMA NÚMERO 34, NO CONJUNTO GRAMORÉ. BAIRRO LAGOA AZUL, NATAL. RN, PRÓXIMO AO GINÁRIO NÉLIO DIAS, SUPERMERCADOS, GINÁSIO SALESIANO, OUTROS 4 COLÉGIOS ESTADUAL E MUNICIPAL, TERMINAL DE ÔNIBUS. A CASA FICA POR TRÁS DO COLÉGIO MARIA DE LURDES CÂMARA SOUTO, A CASA É GRANDE COM 2 QUARTOS 3 POR 5, COZINHA 4, 5 POR 5 METROS. TODA MURADA, ÁREA DE SERVIÇO, ÁREA EM L, DA FRENTE, QUINTAL GRANDE COM JARDIM COM MUITAS FLÓRIES E MUITO MAIS. PREÇO É NACIONAL APENAS É R$ 100 MIL REAIS. VENHAM RÁPIDO PORQUE A FILA ESTÁ ANDANDO. CONTATO Whatsapp (84) 981517103 É SÓ FALAR COM ALEXANDREPFILHO
Resultado de imagem para windjetes com versículos da bíblia

Postagem em destaque

ALEXANDREPFILHO CLASSIFICADOS

  VENDE - SE CASA  GRANDE NO CONJUNTO GRAMORÉ  FICA NA RUA PRAÇA IPANEMA NÚMERO 34, NO CONJUNTO GRAMORÉ. BAIRRO LAGOA AZUL, NATAL. RN, PRÓXI...

Resultado de imagem para foto da bandeira do brasil

Resultado de imagem para foto da bandeira de israel
''MAS BENDITO É O HOMEM CUJA CONFIANÇA NELE ESTÁ. ELE SERÁ COMO UMA ÁRVORE PLANTADA JUNTO ÀS ÁGUAS E QUE ESTENDE AS SUAS RAÍZES PARA O RIBEIRO. ELA NÃO TEMERÁ QUANDO CHEGAR O CALOR, PORQUE AS SUAS FOLHAS ESTÃO SEMPRE VERDES; NÃO FICARÁ ANSIOSA NO ANO DA SECA NEM DEIXARÁ DAR FRUTO.'' JEREMIAS 17:7,8

SÓ O SENHOR JESUS SALVA

CURA, LIBERTA E TRANSFORMA VIDAS

JESUS TE AMA

OLÁ SEJAM TODOS BEM -VINDO VOCÊ É MUITO ESPECIAL JESUS TE AMA

quinta-feira, 23 de maio de 2024

OPERÁRIO EM LICENÇA MÉDICA É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA APÓS POSTAR FOTOS E VÍDEOS CORRENDO, PARTICIPABDO DE FESTA JUNINA ELE TRABALHAVA EM UMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EM MACAÍBA NA GRANDE NATAL /RN

 

Por g1 RN

 

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região - Natal, RN — Foto: Divulgação/TRT

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região - Natal, RN — Foto: Divulgação/TRT

Um operário de uma indústria de alimentos em Macaíba, na Grande Natal, foi demitido por justa causa porque, estando de licença médica, publicou fotos e vídeos em suas redes sociais praticando esportes e participando de uma festa junina.

Ele tentou reverter sua demissão na Justiça, mas não conseguiu. Uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal não apenas reconheceu o justo motivo da demissão, como negou-lhe o pagamento de uma indenização por danos morais pleiteada por ele.

O operário recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e coube à desembargadora Isaura Barbalho Simonetti, da Primeira Turma de Julgamento, apreciar o recurso em que ele admitiu que praticava corridas por hobby e, também, atuava como digital influencer.

Em seu pedido de anulação da justa causa, o operário argumentou que "as atividades extra laborais, inclusive aquelas realizadas durante os períodos de afastamento por saúde, não caracterizam violação às normas laborais".

A empresa defendeu-se juntando como provas ao processo o registro de ponto do operário, seu histórico de atestados médicos e sua ficha médica demonstrando que, mesmo afastado do trabalho “em razão de lesão na coluna”, ele encontrava-se praticando corrida e chegou a participar de uma festa junina, no mesmo dia em que se afastou do trabalho por motivo de doença.

Na decisão, a desembargadora ressaltou que “o reclamante encontrava-se afastado por problema de saúde, porém mantinha sua rotina de treinos, trabalhos externos e vida social ativa, sem qualquer indício de repouso ou indisposição para o trabalho”.

A relatora do recurso confirmou a sentença da primeira instância e manteve a demissão por justa causa do operário. Ela foi acompanhada em seu voto pela unanimidade dos desembargadores da Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN.

Fonte: G1 RN 

Nenhum comentário:

Postar um comentário