Ele trabalhava em uma indústria de alimentos na Grande Natal e tentou reverter a demissão na Justiça, mas não conseguiu.
Por g1 RN
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região - Natal, RN — Foto: Divulgação/TRT
Um operário de uma indústria de alimentos em Macaíba, na Grande Natal, foi demitido por justa causa porque, estando de licença médica, publicou fotos e vídeos em suas redes sociais praticando esportes e participando de uma festa junina.
Ele tentou reverter sua demissão na Justiça, mas não conseguiu. Uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal não apenas reconheceu o justo motivo da demissão, como negou-lhe o pagamento de uma indenização por danos morais pleiteada por ele.
O operário recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e coube à desembargadora Isaura Barbalho Simonetti, da Primeira Turma de Julgamento, apreciar o recurso em que ele admitiu que praticava corridas por hobby e, também, atuava como digital influencer.
Em seu pedido de anulação da justa causa, o operário argumentou que "as atividades extra laborais, inclusive aquelas realizadas durante os períodos de afastamento por saúde, não caracterizam violação às normas laborais".
A empresa defendeu-se juntando como provas ao processo o registro de ponto do operário, seu histórico de atestados médicos e sua ficha médica demonstrando que, mesmo afastado do trabalho “em razão de lesão na coluna”, ele encontrava-se praticando corrida e chegou a participar de uma festa junina, no mesmo dia em que se afastou do trabalho por motivo de doença.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que “o reclamante encontrava-se afastado por problema de saúde, porém mantinha sua rotina de treinos, trabalhos externos e vida social ativa, sem qualquer indício de repouso ou indisposição para o trabalho”.
A relatora do recurso confirmou a sentença da primeira instância e manteve a demissão por justa causa do operário. Ela foi acompanhada em seu voto pela unanimidade dos desembargadores da Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN.
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