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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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sábado, 4 de janeiro de 2025

NATAL ALTERA LEI DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE


Por Inter TV Cabugi

 

Leito saúde no RN — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

Leito saúde no RN — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

Dias antes de deixar o cargo, o ex-prefeito de Natal Álvaro Dias (Republicanos) sancionou um lei que criou a nova Taxa de Vigilância Sanitária para estabelecimentos de saúde na capital potiguar. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de dezembro, véspera de Natal.

Com a mudança, a cobrança pode chegar a até R$ 12 mil por ano para estabelecimentos maiores - acima de 10 mil metros quadrados e considerados de alto risco. A cobrança se baseia na área construída ou ocupada, segundo a lei.

Segundo a publicação do Diário Oficial, são sujeitos à cobrança:

"Todas as atividades econômicas que ofereçam risco à saúde, individual e coletiva, da sociedade, tendo como referência o grau de risco, conforme critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária", e "os estabelecimentos que atuem na produção e circulação de bens e na prestação de serviços de saúde e de interesse à saúde, cujas atividades estão sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária".

O novo prefeito Paulinho Freire (União) tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

Inter TV Cabugi tentou uma entrevista com a nova secretária de saúde do município Leidimar Murr, mas a assessoria informou que a secretária começou a conhecer a situação da pasta e não tinha ainda a completa ciência do assunto.

Segundo a publicação, estão isentas da taxa"as instituições de assistência e beneficência que não tenham fins lucrativos, não realizem atividade produtiva geradora de receita idêntica à de empreendimentos privados e quando não houver a contraprestação ou o pagamento de preços ou tarifas, pelo usuário, e estejam comprovadamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Nacional de Assistência Social".

Em nota, a Federação do Comércio do Rio Grande do Norte (Fecomércio) esclareceu que não foi consultada sobre a lei. A entidade apontou algumas mudanças como positivas, como a isenção para MEIs e redução de valores para empresas de baixo risco, mas informou que vê com preocupação a nova categoria de "médio risco", que pode aumentar a tributação. A Fecomércio entende ainda que a lei só deve entrar em vigor em 2026.

Fonte: G1 RN 

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