Terça 28/09/21 - 16h02
Com vetos, Bolsonaro sanciona MP do Documento Eletrônico de Transporte
Certificado digital unifica informações sobre transporte de carga
Certificado digital unifica informações sobre transporte de carga
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) a Medida
Provisória (MP) nº 1.051, que instituiu o Documento Eletrônico de
Transporte (DT-e). O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no
início do mês e aguardava sanção presidencial.
O DT-e vai
unificar mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas,
informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do
frete e dos seguros. Para o governo federal, que enviou a proposta ao
Congresso Nacional, o documento era uma forma de desburocratizar,
simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.
A
implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo
governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Administrações
municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para
incorporar outras informações de competência desses entes federativos,
como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao
transporte de cargas.
O governo federal também informa que o DT-e
deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos
de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise
remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O emprego de
tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os
setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco
de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.
Vetos
Após
manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou
alguns dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho
que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que
passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de
transporte de carga. Segundo o governo, a medida acarretaria em
renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu
impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.
Outro
ponto objeto de veto foi o dispositivo criaria obrigações para o Poder
Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede
específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O
dispositivo, segundo o governo, violaria o princípio constitucional da
separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do Presidente
da República.
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