Decreto publicado pelo novo arcebispo da capital potiguar nesta sexta-feira (3) institui normas de conduta de religiosos com menores e adultos considerado vulneráveis.
Por g1 RN
Catedral Metropolitana de Natal (Arquivo) — Foto: Arquidiocese de Natal
A Arquidiocese de Natal criou uma ouvidoria que será responsável por receber denúncias relacionadas a abuso físico ou psicológico, cujas vítimas sejam menores ou adultos vulneráveis.
A ouvidoria foi instituído por um decreto assinado pelo novo arcebispo metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, publicado nesta sexta-feira (3), com normas de conduta para o trato com pessoas em vulnerabilidade.
O documento foi publicado após reunião do arcebispo com a comissão arquidiocesana de tutela para menores e adultos vulneráveis, realizada na manhã da última quarta-feira (1º), e "está de acordo com a Carta Apostólica Vos estis lux mundi, do Papa Francisco, que trata dos procedimentos para prevenir e combater o fenômeno dos abusos sexuais dentro da Igreja", informou a Arquidiocese.
- Padre é investigado por abuso sexual contra adolescente no interior do RN
- Padre é afastado pela Arquidiocese de Natal por suspeita de abuso sexual de adolescente
- Papa amplia e torna lei de abuso sexual mais vigorosa para líderes da Igreja
- Papa se reúne em Portugal com vítimas sexuais de membros da Igreja
Atendimento
A ouvidoria funcionará no Centro Pastoral Pio X – subsolo da Catedral Metropolitana de Natal, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
As denúncias também poderão ser enviadas para o e-mail ouvidoria@arquidiocesedenatal.org.br ou o contato pode ser feito também através do telefone (84) 98131-0883.
Segundo o decreto, todas as acusações verbais encaminhadas ao Arcebispo devem ser acompanhadas de declarações escritas, com indicações detalhadas acerca dos fatos e pessoas envolvidas, e assinadas.
"Denúncia anônima só terá assegurada a sua apuração se estiver acompanhada de documentação que contenha indícios verossímeis de comportamento delituoso", diz o decreto.
Regras
O decreto, composto por 17 artigos, proíbe a presença de menores de idade, desacompanhados de seus responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), no escritório, na casa paroquial, na secretaria paroquial, em veículos pertencentes a qualquer Instituição da Arquidiocese de Natal, ou em veículos pessoais onde estejam clérigos e outras pessoas envolvidas com a Igreja.
"Nas atividades organizadas por entidades ligadas à Arquidiocese de Natal, assim como por pastorais, movimentos e serviços, não será permitido oferecer alojamento a menores não acompanhados pelos responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), especialmente à noite, em casas particulares e em outros locais", aponta o decreto.
Ainda de acordo com o documento, os atendimentos a menores de idade, particularmente quanto ao Sacramento da Reconciliação, devem ser realizados em "lugares adequados", que garantam segurança e visibilidade, ou em salas com portas ou janelas de vidro transparente e, sempre, em ambientes onde circulem outras pessoas, "resguardado o sigilo, obrigatório e inviolável, no caso do Sacramento".
Fonte: G1 RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário